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norma nº 284/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2006
Date 2006-11-30
EmentaDispõe sobre alteração do Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei 280/2006 que trata sobre a composição do comitê de avaliação dos programas de investimentos sociais, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 284/2006
Súmula:
Dispõe sobre alteração do Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei 280/2006 que trata sobre 
a composição do comitê de avaliação dos programas de investimentos sociais, e dá 
outras providências.
ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no III do artigo 80 da Lei 
Orgânica deste Município de Colniza-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
lê sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Parágrafo Único do art. 
3º da Lei 280/2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único: O Comitê será composto por (06) seis membros, sendo (03) três 
indicados pela sociedade civil organizada”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 30 de novembro de 2006.
Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme a Lei nº. 
012/2001 de 26 de janeiro de 2001.
O período de publicação será de 30/01/2006.

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