| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2006 |
| Date | 2006-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de pessoal contratado como prestadores de serviço ao Município de Colniza/MT, e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 287/2006 Súmula: Dispõe sobre o pagamento de pessoal contratado como prestadores de serviço ao Município de Colniza/MT, e dá outras providencias. DR. ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito em Exercício do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de pessoal contratados pelo sistema de prestação de serviços ao Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, referente ao mês de novembro e dezembro do ano de 2006. Art. 2º. Os pagamentos serão realizados após a efetiva comprovação da prestação de serviços pelos Contratados pelas respectivas Secretarias que os mesmos prestam serviços, ressalvados o direito da secretaria Municipal de Finanças e Planejamento bloquear qualquer pagamento que haja suspeita de irregularidade ou descumprimento contratual do contrato após notícia do respectivo Secretário da pasta, que ficará bloqueado até ulterior deliberação do Chefe do Paço Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 08 de dezembro de 2006. Publique-se Publique e Cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme a Lei nº 012/2001 de 26 de Janeiro de 2001. O período de publicação será de 08/12/2006 a 08/01/2007.