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norma nº 287/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2006
Date 2006-12-08
EmentaDispõe sobre o pagamento de pessoal contratado como prestadores de serviço ao Município de Colniza/MT, e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 287/2006
Súmula: Dispõe sobre o pagamento de pessoal contratado como prestadores de serviço 
ao Município de Colniza/MT, e dá outras providencias.
DR. ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito em Exercício do Município de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso aprovou e 
Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar o pagamento de 
pessoal contratados pelo sistema de prestação de serviços ao Município de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, referente ao mês de novembro e dezembro do ano de 2006.
Art. 2º. Os pagamentos serão realizados após a efetiva comprovação da prestação de 
serviços pelos Contratados pelas respectivas Secretarias que os mesmos prestam 
serviços, ressalvados o direito da secretaria Municipal de Finanças e Planejamento 
bloquear qualquer pagamento que haja suspeita de irregularidade ou descumprimento 
contratual do contrato após notícia do respectivo Secretário da pasta, que ficará 
bloqueado até ulterior deliberação do Chefe do Paço Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 08 de dezembro de 2006.
Publique-se Publique e Cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme a Lei nº 
012/2001 de 26 de Janeiro de 2001.
O período de publicação será de 08/12/2006 a 08/01/2007.

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