| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Colniza para o exercício de 2007 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 Lei nº 290/2007 SÚMULA: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Colniza para o exercício de 2007”. DR, ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O orçamento do Município de Colniza para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.060.039,47 (Vinte e Cinco Milhões, Sessenta Mil, Trinta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos) sendo: I - Orçamento Fiscal em R$ 24.740.039,47; II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 320.000,00; Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Fundação Municipal de Ensino, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I) ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 CODIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR PERC. 1000.00 RECEITA CORRENTE 23.578.907,47 94,09% 1100.00 Receita Tributaria 1.215.000,00 4,85% 1200.00 Receita de Contribuição 460.000,00 1,84% 1300.00 Receita Patrimonial 64.000,00 0,26% 1400.00 Receita Agropecuária 1.000,00 0,00% 1600.00 Receita de Serviços 187.000,00 0,75% 1700.00 Transferências Correntes 21.576.907,47 86,10% 1900.00 Outras Receitas Correntes 75.000,00 0,30% 2000.00 RECEITA DE CAPITAL 3.308.000,00 13,20% 2200.00 Alienação de Bens 43.000,00 0,17% 2400.00 Transferências de Capital 3.215.000,00 12,83% 2500.00 Outras Transferências de Capital 50.000,00 0,20% 9000.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 1.826.868,00 7,29% TOTAL 25.060.039,47 100,00% Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 I - Por Funções de Governo CODIG O FUNÇÃO VALOR PERC. 1Legislativo 623.700,00 2,49% 4Administração 4.781.180,39 19,08% 8Assistência Social 895.500,00 3,57% 9Previdência Social 320.000,00 1,28% 10Saúde 3.405.466,60 13,59% 12Educação 10.960.692,48 43,74% 13Cultura 50.600,00 0,20% 15Urbanismo 1.515.000,00 6,05% 16Habitação 53.000,00 0,21% 17Saneamento 391.000,00 1,56% 18Gestão Ambiental 137.900,00 0,55% 20Agricultura 466.500,00 1,86% 26Transporte 947.000,00 3,78% 27Desporto e Lazer 362.500,00 1,45% 99Reserva de Contingência 150.000,00 0,60% TOTAL 25.060.039,47 100,00% II - Por Órgão da Administração CODIGO FUNÇÃO VALOR PERC. .01.01Câmara Municipal 623.700,00 2,49% .02.01Gabinete do Prefeito 630.500,00 2,52% .02.02Secretaria de Planejamento 1.212.000,00 4,84% .02.03Secretaria de Administração 1.244.480,00 4,97% .02.04Secretaria de Fazenda 1.386.700,39 5,53% .02.05Secretara de Educação e Cultura 11.011.292,48 43,94% .02.06Secretaria de Desporto e Lazer 362.500,00 1,45% .02.07Secretaria de Saúde 3.405.466,60 13,59% .02.08Secretaria de Ação Social 895.500,00 3,57% .02.09Secretaria de Agricultura 466.500,00 1,86% 02.10Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 137.900,00 0,55% .02.11Secretaria de Gerencia da Cidade 93.500,00 0,37% .02.12Secretaria de Obras e Serviços Públicos 2.815.000,00 11,23% .02.13Sub-Prefeitura do Guariba 150.000,00 0,60% .02.14Serviço Autônomo de Água e Esgoto 155.000,00 0,62% ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 .03.01Fundo de Prev. Dos Servidores Públicos 320.000,00 1,28% Reserva de Contingência 150.000,00 0,60% TOTAL 25.060.039,47 100,00% III - Por Categoria e Grupo de Despesa CODIGO CATEGORIA E GRUPO DA DESPESA VALOR PERC 3.0 DESPESAS CORRENTES 20.556.139,47 82,03% 3.1 Pessoal e Encargos Sócias 12.343.650,00 49,26% 3.2 Juros e Encargos da Divida 1.500,00 0,01% 3.3 Outras Despesas Correntes 8.225.989,47 32,83% 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.100.600,00 16,36% 4.4 Investimentos 3.636.000,00 14,51% 4.5 Inversões Financeiras 20.000,00 0,08% 4.6 Amortização da Divida 399.600,00 1,59% 7.0 RESERVA LEGAL RPPS 253.300,00 1,01% 7.7 Reserva Legal RPPS 253.300,00 1,01% 9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA 150.000,00 0,60% 9.9 Reserva de Contingência 150.000,00 0,60% TOTAL 25.060.039,47 100,00% Artigo 4º - A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 3.636.000,00 (Três Milhões, Seiscentos e Trinta e Seis Mil Reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: 1 Recurso Próprio 971.000,00 27,60% 2 Recurso de Convenio 2.665.000,00 72,40% TOTAL 3.681.000,00 100,00% Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: 1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; 2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. Artigo 6º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão se modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execusão dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2007. Registra-se; Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Colniza-MT em, 10 de Janeiro de 2007. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei Nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001. O período de publicação será de 10/01/2007 a 10/02/2007