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norma nº 290/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Colniza para o exercício de 2007
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
Lei nº 290/2007
 SÚMULA:
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Colniza para o exercício de 2007”.
DR, ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito do 
Município de Colniza, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O orçamento do Município de Colniza para o exercício de 2007, estima 
a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.060.039,47 (Vinte e Cinco Milhões, Sessenta 
Mil, Trinta e Nove Reais e Quarenta e Sete Centavos) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 24.740.039,47;
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 320.000,00;
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios 
da Fundação Municipal de Ensino, cuja programação consta de quadros 
específicos que integram esta Lei.
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das 
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte 
desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
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AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
CODIGO DISCRIMINAÇÃO VALOR PERC.
1000.00 RECEITA CORRENTE
 
23.578.907,47 94,09%
1100.00 Receita Tributaria
 
1.215.000,00 4,85%
1200.00 Receita de Contribuição
 
460.000,00 1,84%
1300.00 Receita Patrimonial
 
64.000,00 0,26%
1400.00 Receita Agropecuária
 
1.000,00 0,00%
1600.00 Receita de Serviços
 
187.000,00 0,75%
1700.00 Transferências Correntes
 
21.576.907,47 86,10%
1900.00 Outras Receitas Correntes
 
75.000,00 0,30%
2000.00 RECEITA DE CAPITAL
 
3.308.000,00 13,20%
2200.00 Alienação de Bens
 
43.000,00 0,17%
2400.00 Transferências de Capital
 
3.215.000,00 12,83%
2500.00 Outras Transferências de Capital
 
50.000,00 0,20%
9000.00
DEDUÇÕES DA RECEITA 
CORRENTE
 
1.826.868,00 7,29%
TOTAL
 
25.060.039,47 100,00%
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
 ESTADO DE MATO GROSSO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
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I - Por Funções de Governo
CODIG
O FUNÇÃO VALOR PERC.
1Legislativo 623.700,00 2,49%
4Administração 4.781.180,39 19,08%
8Assistência Social 895.500,00 3,57%
9Previdência Social 320.000,00 1,28%
10Saúde 3.405.466,60 13,59%
12Educação 10.960.692,48 43,74%
13Cultura 50.600,00 0,20%
15Urbanismo 1.515.000,00 6,05%
16Habitação 53.000,00 0,21%
17Saneamento 391.000,00 1,56%
18Gestão Ambiental 137.900,00 0,55%
20Agricultura 466.500,00 1,86%
26Transporte 947.000,00 3,78%
27Desporto e Lazer 362.500,00 1,45%
99Reserva de Contingência 150.000,00 0,60%
TOTAL 25.060.039,47 100,00%
II - Por Órgão da Administração
CODIGO FUNÇÃO VALOR PERC.
.01.01Câmara Municipal 623.700,00 2,49%
.02.01Gabinete do Prefeito 630.500,00 2,52%
.02.02Secretaria de Planejamento 1.212.000,00 4,84%
.02.03Secretaria de Administração 1.244.480,00 4,97%
.02.04Secretaria de Fazenda 1.386.700,39 5,53%
.02.05Secretara de Educação e Cultura 11.011.292,48 43,94%
.02.06Secretaria de Desporto e Lazer 362.500,00 1,45%
.02.07Secretaria de Saúde 3.405.466,60 13,59%
.02.08Secretaria de Ação Social 895.500,00 3,57%
.02.09Secretaria de Agricultura 466.500,00 1,86%
02.10Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 137.900,00 0,55%
.02.11Secretaria de Gerencia da Cidade 93.500,00 0,37%
.02.12Secretaria de Obras e Serviços Públicos 2.815.000,00 11,23%
.02.13Sub-Prefeitura do Guariba 150.000,00 0,60%
.02.14Serviço Autônomo de Água e Esgoto 155.000,00 0,62%
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.03.01Fundo de Prev. Dos Servidores Públicos 320.000,00 1,28%
Reserva de Contingência 150.000,00 0,60%
TOTAL 25.060.039,47 100,00%
III - Por Categoria e Grupo de Despesa
CODIGO
CATEGORIA E GRUPO DA 
DESPESA VALOR PERC
3.0 DESPESAS CORRENTES 20.556.139,47 82,03%
3.1 Pessoal e Encargos Sócias 12.343.650,00 49,26%
3.2 Juros e Encargos da Divida 1.500,00 0,01%
3.3 Outras Despesas Correntes 8.225.989,47 32,83%
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 4.100.600,00 16,36%
4.4 Investimentos 3.636.000,00 14,51%
4.5 Inversões Financeiras 20.000,00 0,08%
4.6 Amortização da Divida 399.600,00 1,59%
7.0 RESERVA LEGAL RPPS 253.300,00 1,01%
7.7 Reserva Legal RPPS 253.300,00 1,01%
9.0 RESERVA DE CONTINGENCIA 150.000,00 0,60%
9.9 Reserva de Contingência 150.000,00 0,60%
TOTAL 25.060.039,47 100,00%
Artigo 4º - A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em 
R$ 3.636.000,00 (Três Milhões, Seiscentos e Trinta e Seis Mil Reais), contando 
com as seguintes fontes de financiamento:
1 Recurso Próprio 971.000,00 27,60%
2 Recurso de Convenio
 
2.665.000,00 72,40%
TOTAL
 
3.681.000,00 100,00%
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
 ESTADO DE MATO GROSSO
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 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30% 
(Trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o 
disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação 
de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos 
destinados a:
1 - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos 
vinculados;
2 - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a 
conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 6º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão 
se modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das 
necessidades da execusão dos programas, observando-se, em todo caso, as 
disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por 
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente 
líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar 
nº 101, de 2000.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a 1º de janeiro de 2007.
Registra-se; Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Colniza-MT em, 10 de Janeiro de 
2007.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei Nº 012/2001 
de 26 de janeiro de 2001.
O período de publicação será de 10/01/2007 a 10/02/2007

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