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norma nº 291/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 2007
Date 2007-01-16
EmentaAutoriza a concessão de abono pecuniário aos Profissionais da Educação e dá outras providências
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
LEI nº 291/2007
Súmula:
“Autoriza a concessão de abono pecuniário aos Profissionais 
da Educação e dá outras providências”.
ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal em 
Exercício de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferida por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Chefe do Poder Executivo autorizado conceder 
abono pecuniário aos Profissionais no exercício financeiro de 2006, mediante 
recurso oriundos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento de Desenvolvimento 
do Ensino e Manutenção do Magistério – 60%. 
Art. 2° - O Resíduo do FUNDEF será rateado 
proporcionalmente entre os professores concursados e contratados lotados no 
FUNDEF 60%, que lecionaram no ano de 2006.
Parágrafo Único – O rateio será sobre a diferença disponível em 
conta no mês de dezembro de 2006, após a liquidação da folha do 13º salário dos 
Profissionais da Educação no exercício de 2006.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso aos 16 de Janeiro de 2007.
 Registra-se; Publique-se e Cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei 
nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001.
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
O período de publicação será de 10/01/2007 a 10/02/2007.

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