| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2007 |
| Date | 2007-01-16 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono pecuniário aos Profissionais da Educação e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 LEI nº 291/2007 Súmula: “Autoriza a concessão de abono pecuniário aos Profissionais da Educação e dá outras providências”. ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal em Exercício de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferida por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Chefe do Poder Executivo autorizado conceder abono pecuniário aos Profissionais no exercício financeiro de 2006, mediante recurso oriundos do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento de Desenvolvimento do Ensino e Manutenção do Magistério – 60%. Art. 2° - O Resíduo do FUNDEF será rateado proporcionalmente entre os professores concursados e contratados lotados no FUNDEF 60%, que lecionaram no ano de 2006. Parágrafo Único – O rateio será sobre a diferença disponível em conta no mês de dezembro de 2006, após a liquidação da folha do 13º salário dos Profissionais da Educação no exercício de 2006. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso aos 16 de Janeiro de 2007. Registra-se; Publique-se e Cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001. ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 O período de publicação será de 10/01/2007 a 10/02/2007.