| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2007 |
| Date | 2007-04-20 |
| Ementa | Altera a redação do art. 127 da Lei Municipal nº 110, de 09 de abril de 2003, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 295/2007 Altera a redação do art. 127 da Lei Municipal nº 110, de 09 de abril de 2003, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Colniza, ADIR FERREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 127 da Lei Municipal nº 110/2003, de 09 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127 - A gratificação será paga, anualmente, em parcela única, no mês de aniversário do servidor. Parágrafo único - No mês de dezembro, o servidor fará jus a eventuais diferenças entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração devida nesse mês." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso aos 20 de abril de 2007. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001. O período de publicação será de 31/01/2007 a 02/03/2007.