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norma nº 295/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2007
Date 2007-04-20
EmentaAltera a redação do art. 127 da Lei Municipal nº 110, de 09 de abril de 2003, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 295/2007
Altera a redação do art. 127 
da Lei Municipal nº 110, de 
09 de abril de 2003, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Colniza, ADIR FERREIRA DE SOUZA, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 127 da Lei Municipal nº 110/2003, de 09 de abril de 
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127 - A gratificação será paga, anualmente, em parcela única, no mês de 
aniversário do servidor.
Parágrafo único - No mês de dezembro, o servidor fará jus a eventuais 
diferenças entre o valor pago como gratificação natalícia e a remuneração 
devida nesse mês."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso aos 20 de abril de 2007.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 
012/2001 de 26 de janeiro de 2001.
O período de publicação será de 31/01/2007 a 02/03/2007.

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