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norma nº 297/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaCria novos cargos na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colniza e dá Outras Providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 297/2007
Súmula:
“Cria novos cargos na Estrutura 
Organizacional da Prefeitura Municipal de 
Colniza e dá Outras Providências”.
ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito 
Municípal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado na Lei Municipal nº 292/06, 
que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, os seguintes cargos:
I – 01 (um) cargo de Assessor Especial I e 01 (um) cargo de Assessor 
Especial II para cada Secretaria Municipal; 
II – Diretor de Departamento de Serviços Gerais, vinculado à 
Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso.
III – Coordenador Geral de Obras, vinculado à Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso.
IV – Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso.
V – Coordenadora da Assistência Social da Sub-Prefeitura do 
Distrito de Guariba.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Art. 2º. A remuneração dos cargos criados nesta 
Lei e na Lei 292/06 passa a ser regulamentado pelo Anexo I constante 
desta Lei.
Art. 3º. Fica equiparado o vencimento do Sub￾Prefeito da Sub-Prefeitura de Guariba ao valor do vencimento do 
Secretário Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, 06 de junho de 2007.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, 
conforme a Lei nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001.
O período de publicação será de 06/06/2007 a 06/07/2007. 
Francisco Aguiar Oliveira
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
ANEXO I
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. SALÁRIO
Secretários Municipais CC.1 11 2.800,00
Chefe de Gabinete CC.1 01 2.800,00
Assessor Jurídico CC.1 01 2.800,00
Representante na Capital do 
Estado
CC.1 01 2.800,00
Representante na Capital 
Federal
CC.1 01 2.800,00
Coordenador da Sub￾Prefeitura do Guariba CC.1 01 2.800,00
Diretor do Serviço 
Autônomo de Água e 
Esgoto
CC.1 01 2.800,00
Coordenador Geral de 
Obras
CC.2 01 2.200,00
Diretor de Departamento CC.3 34 1.500,00
Assessor de Gabinete e 
Relações Públicas CC.3 01 1.500,00
Coordenador de Assistência 
Social do Guariba CC.3 01 1.500,00
Assessor Administrativo na 
Capital do Estado CC.4 01 1.200,00
Chefe de Seção de 
Departamento
CC.5 16 800,00
Chefe da Unidade Mista de 
Cadastro
CC.7 01 600,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
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Chefe de Junta de Serviço 
Militar
CC.7 01 600,00
Assessor Especial de 
Secretaria I
CC.6 11 700,00
Assessor Especial de 
Secretaria II
CC.8 11 500,00

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