| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | Cria novos cargos na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colniza e dá Outras Providências |
| native_id | 454 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com GABINETE DO PREFEITO Lei nº 297/2007 Súmula: “Cria novos cargos na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Colniza e dá Outras Providências”. ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municípal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado na Lei Municipal nº 292/06, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, os seguintes cargos: I – 01 (um) cargo de Assessor Especial I e 01 (um) cargo de Assessor Especial II para cada Secretaria Municipal; II – Diretor de Departamento de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso. III – Coordenador Geral de Obras, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso. IV – Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete, vinculado ao Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso. V – Coordenadora da Assistência Social da Sub-Prefeitura do Distrito de Guariba. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com Art. 2º. A remuneração dos cargos criados nesta Lei e na Lei 292/06 passa a ser regulamentado pelo Anexo I constante desta Lei. Art. 3º. Fica equiparado o vencimento do SubPrefeito da Sub-Prefeitura de Guariba ao valor do vencimento do Secretário Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, 06 de junho de 2007. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001. O período de publicação será de 06/06/2007 a 06/07/2007. Francisco Aguiar Oliveira Secretário Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com ANEXO I DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. SALÁRIO Secretários Municipais CC.1 11 2.800,00 Chefe de Gabinete CC.1 01 2.800,00 Assessor Jurídico CC.1 01 2.800,00 Representante na Capital do Estado CC.1 01 2.800,00 Representante na Capital Federal CC.1 01 2.800,00 Coordenador da SubPrefeitura do Guariba CC.1 01 2.800,00 Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto CC.1 01 2.800,00 Coordenador Geral de Obras CC.2 01 2.200,00 Diretor de Departamento CC.3 34 1.500,00 Assessor de Gabinete e Relações Públicas CC.3 01 1.500,00 Coordenador de Assistência Social do Guariba CC.3 01 1.500,00 Assessor Administrativo na Capital do Estado CC.4 01 1.200,00 Chefe de Seção de Departamento CC.5 16 800,00 Chefe da Unidade Mista de Cadastro CC.7 01 600,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com Chefe de Junta de Serviço Militar CC.7 01 600,00 Assessor Especial de Secretaria I CC.6 11 700,00 Assessor Especial de Secretaria II CC.8 11 500,00