| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei 244/2006 e sobre doação de área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com Lei nº 298/2007 SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação da Lei 244/2006 e sobre doação de área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.” ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 560,21 m² (Quinhentos e sessenta, vinte e um metros quadrados), localizada no setor Residencial “B ”, lote 10-A, para Associação Lar da Criança Cantinho Feliz. Parágrafo Único: A referida área doada destinar-se-á à construção de um prédio que abrigará crianças e adolescentes em situação de risco. Art. 2º - A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um total de 560,21 m² (Quinhentos e sessenta, vinte e um metros quadrados). § 1º. - A área doada possui os seguintes limites e confrontações: I - Frente com a Rua da Amapolas medindo 16.00m ( dezesseis metros); II - Fundos com as futuras instalações da Câmara Municipal, medindo 16.00m (dezesseis metros); III - Lado esquerdo ou direito com o edifício da Promotoria Estadual de Justiça, medindo 35,0m (trinta e cinco metros); IV - Lado direito ou esquerdo com a área Travessa 01 medindo 35.0m (trinta e cinco metros). § 2º. – Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, 06 de junho de 2007. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001. O período de publicação será de 06/06/2007 a 06/07/2007. Francisco Aguiar Oliveira Secretário Municipal de Administração