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norma nº 298/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei 244/2006 e sobre doação de área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Lei nº 298/2007
SÚMULA:
“Dispõe sobre a revogação da Lei 244/2006 e sobre doação de 
área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras 
providências.”
ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer 
doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 560,21 m² 
(Quinhentos e sessenta, vinte e um metros quadrados), localizada no setor Residencial “B ”, 
lote 10-A, para Associação Lar da Criança Cantinho Feliz. 
Parágrafo Único: A referida área doada destinar-se-á à 
construção de um prédio que abrigará crianças e adolescentes em situação de risco.
Art. 2º - A referida área é objeto de desmembramento de área 
pública, perfazendo um total de 560,21 m² (Quinhentos e sessenta, vinte e um metros 
quadrados).
§ 1º. - A área doada possui os seguintes limites e 
confrontações:
I - Frente com a Rua da Amapolas medindo 16.00m 
( dezesseis metros);
II - Fundos com as futuras instalações da Câmara 
Municipal, medindo 16.00m (dezesseis metros);
III - Lado esquerdo ou direito com o edifício da 
Promotoria Estadual de Justiça, medindo 35,0m (trinta e cinco metros);
IV - Lado direito ou esquerdo com a área Travessa 
01 medindo 35.0m (trinta e cinco metros).
§ 2º. – Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, 06 de junho de 2007.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 012/2001 de 26 
de janeiro de 2001.
O período de publicação será de 06/06/2007 a 06/07/2007.
Francisco Aguiar Oliveira
Secretário Municipal de Administração

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