| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | Revoga a Lei 246/2006 que “Dispõe sobre autorização para o desmembramento de área já desafetada, integrante do Patrimônio Municipal”, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com Lei nº 299/2007 SÚMULA: “Revoga a Lei 246/2006 que “Dispõe sobre autorização para o desmembramento de área já desafetada, integrante do Patrimônio Municipal”, e dá outras providências. ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT; Art. 1º - Por força desta Lei fica desmembrada de sua finalidade primitiva a área abaixo descrita. Parágrafo Único: Segue anexo “croqui” da referida área os limites e confrontações bem como sua localização. Art. 2º - A área objeto de desmembramento localiza-se no Setor Residencial “B” Lote 10, sendo parte integrante no Patrimônio Público Municipal já desafetada, perfazendo um total de 4.480,00 m² (Quatro mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), assim divididos: I – 2.520,00 m² (dois mil quinhentos e vinte metros quadrados) doados para a construção da Câmara Municipal de Colniza / MT; II – 1.400,00 m² (Um mil e quatrocentos metros quadrados) doados para a construção da Promotoria de Justiça; III - 560 m² (Quinhentos e sessenta metros quadrados) doados para a construção do Lar da Criança Cantinho Feliz. Artigo 3º --Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 246/2006 em seu inteiro teor e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, 06 de junho de 2007. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001. O período de publicação será de 06/06/2007 a 06/07/2007. Francisco Aguiar Oliveira Secretário Municipal de Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com