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norma nº 299/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaRevoga a Lei 246/2006 que “Dispõe sobre autorização para o desmembramento de área já desafetada, integrante do Patrimônio Municipal”, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Lei nº 299/2007
SÚMULA:
“Revoga a Lei 246/2006 que “Dispõe sobre autorização 
para o desmembramento de área já desafetada, integrante 
do Patrimônio Municipal”, e dá outras providências.
ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com 
amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de 
Colniza/MT;
 Art. 1º - Por força desta Lei fica desmembrada de sua 
finalidade primitiva a área abaixo descrita.
Parágrafo Único: Segue anexo “croqui” da referida área 
os limites e confrontações bem como sua localização.
Art. 2º - A área objeto de desmembramento localiza-se no 
Setor Residencial “B” Lote 10, sendo parte integrante no Patrimônio Público Municipal 
já desafetada, perfazendo um total de 4.480,00 m² (Quatro mil, quatrocentos e oitenta 
metros quadrados), assim divididos:
I – 2.520,00 m² (dois mil quinhentos e vinte metros quadrados) doados para a 
construção da Câmara Municipal de Colniza / MT; 
II – 1.400,00 m² (Um mil e quatrocentos metros quadrados) doados para a 
construção da Promotoria de Justiça; 
III - 560 m² (Quinhentos e sessenta metros quadrados) doados para a 
construção do Lar da Criança Cantinho Feliz.
Artigo 3º --Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogada a Lei nº 246/2006 em seu inteiro teor e demais disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, 06 de junho de 2007.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 
012/2001 de 26 de janeiro de 2001.
O período de publicação será de 06/06/2007 a 06/07/2007. 
Francisco Aguiar Oliveira
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com

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