br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 301/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaDispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde e dá outras providências
native_id458

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Lei nº 301/2007
Súmula:
“Dispõe sobre a Gestão do Sistema 
Único de Saúde e dá outras 
providências”.
ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de suas 
atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da 
Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;
CAPÍTULO I
DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Art. 1º O Sistema Único de Saúde do Município de (local), sem 
prejuízo das funções do Poder Legislativo, contará com as seguintes instâncias 
colegiadas:
I - a Conferência Municipal de Saúde;
II - o Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO II
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde reunir-se-á a cada 02 
(dois) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação 
de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde no Município, 
convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente pelo Conselho Municipal de 
Saúde. 
§ 1° A convocação ordinária se fará com antecedência mínima de 
06 (seis) meses e a extraordinária, pelo menos 02 (dois) meses.
§ 2° A Conferência Municipal de Saúde terá norma e regimento 
publicados no Diário Oficial, que deverão estabelecer o seu tema, delegados, 
presidências e comissão organizadora com respectivas competências, aprovadas pelo 
Conselho de Saúde.
§ 3° A representação dos usuários nas Conferências e Conselhos de 
Saúde é paritária ao conjunto dos demais segmentos.
Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde tem competência 
idêntica à da Conferência Estadual de Saúde.
 Parágrafo único - A Conferência Municipal de Saúde terá sua 
composição, organização e funcionamento estabelecidos de acordo com interesses 
locais, respeitando as leis em vigor.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde, órgão colegiado em 
caráter permanente, consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de decisão 
superior do Sistema Único de Saúde - SUS, atua na formulação de estratégia e no 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e 
financeiros.
Seção I
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA
Art. 5º O Conselho Municipal de Saúde será composto 
paritariamente de 50% (cinqüenta) por cento de entidades representativas de usuários, 
25% (vinte e cinco) por cento de entidades representativas de trabalhadores da saúde, e 
25% (vinte e cinco) por cento divididos entre governo municipal e prestadores de 
serviços de saúde, num total de 12 (doze) entidades.
§ 1º Para cada membro representante titular corresponderá 01 (um) suplente.
§ 2° Os representantes titulares e respectivos suplentes terão a sua designação 
formalizada por ato governamental.
§ 3º Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus 
respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns 
próprios e independentes.
§4° Os representantes que deixarem de cumprir as normas regimentais do Conselho 
Municipal de Saúde, poderão sofrer penalidades de substituição do conselheiro e se 
persistindo, até mesmo a substituição da entidade, após deliberação do Plenário do 
Conselho.
§ 5° A indicação dos representantes ao Conselho Municipal de Saúde, é de direito da 
instituição que dele participar, cabendo a ela a responsabilidade dos atos de sua 
representação legal.
§ 6° Os membros do Conselho de Saúde serão investidos na função pelo prazo de 02 
(dois) anos, podendo ser reconduzidos.
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Art. 6° O Conselho Municipal de Saúde possuirá a seguinte 
estrutura básica:
I – Plenário do Conselho;
II – Ouvidoria Municipal;
III – Secretaria Geral;
IV – Comissões Especiais.
Art. 7º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, integrado 
pelos membros a que se refere o art. 5º, é órgão máximo deliberativo, que se reunirá 
ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, quando necessário, sendo suas 
decisões e deliberações adotadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus 
integrantes.
Art. 8° As decisões e deliberações adotadas pelo Plenário do 
Conselho deverão ser assinadas, através de Resolução, pelo Presidente do Conselho e 
homologadas pelo Chefe do Poder Executivo, as quais deverão ser publicadas e afixadas 
em locais públicos.
Art. 9º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de 
Saúde deverão ser eleitos entre seus membros e terão direito ao voto somente na 
hipótese de ocorrer empate em duas votações consecutivas.
Art. 10 A Secretaria Geral do Conselho Municipal de Saúde, será 
constituída por Secretário Geral, indicado pelo Secretário Municipal de Saúde ao 
Prefeito Municipal, o qual o nomeará, devendo a escolha incidir sobre servidor da área 
de saúde, de nível médio ou superior.
§ 1° Ao Secretário Geral compete:
I - A receber e encaminhar ao Plenário do Conselho, todos os 
processos de competência deste;
II - Instruir os processos para votação no Plenário do Conselho;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
III - Organizar o funcionamento da Secretaria Geral direcionando-o 
para as finalidades do Conselho e obedecendo as atribuições do 
Regimento Interno;
IV - Estabelecer um intercâmbio com outros Conselhos Municipais 
de Saúde, visando um aprimoramento do Conselho Municipal de 
Saúde.
Art. 11 A Ouvidoria do Conselho Municipal de Saúde terá a 
incumbência de ouvir sugestões, reclamações e denúncias do SUS, investigar sua 
procedência e apontar responsáveis ao Conselho.
Parágrafo único - A Ouvidoria do Conselho Municipal será 
constituída por Ouvidor, que deverá ser eleito pelo Conselho Municipal de Saúde, dentre 
profissionais de carreira da administração direta, indireta e fundacional das instituições 
participantes do SUS, para um período de 02 (dois) anos, através de processo 
democrático, normatizado por Resolução.
Art. 12 As Comissões Especiais serão grupos de trabalho 
instituídos no âmbito do Conselho e tem por finalidade, estudar, analisar e propor 
moções ou deliberações através de pareceres concernentes às matérias previamente 
discutidas em reuniões plenárias.
Parágrafo único – As Comissões Especiais poderão solicitar a 
colaboração eventual ou permanente de profissionais de outros órgãos, podendo incluir 
outras instituições, autoridades públicas, cientistas e técnicos, nacionais ou estrangeiros, 
para auxiliarem em estudos de interesse do Sistema Único de Saúde.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Saúde garantirá autonomia para 
o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, dotação orçamentária, 
secretaria executiva e estrutura administrativa.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Parágrafo Único – O orçamento será gerenciado pelo próprio 
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Saúde assegurará transporte e 
diárias aos conselheiros.
§ 1º As diárias constituem indenizações aos conselheiros e será 
concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento 
não exigir pernoite fora da sede, sendo que os valores, assim como as condições para a 
sua concessão, serão estabelecidos por Decreto.
§ 2º Os conselheiros que receberem diárias e não se afastarem da 
sede, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente, no prazo de 05 
(cinco) dias, e se houver retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu 
afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em prazo idêntico à este. 
Art. 15 É proibida a participação do Legislativo e Judiciário no 
Conselho Municipal de Saúde em face da independência entre os poderes.
Art. 16 Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são 
competências do Conselho Municipal de Saúde:
I – definir as prioridades de saúde do município e propor a política 
de saúde elaborada pela Conferência Municipal de Saúde em 
consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e 
Nacional do SUS;
II - propor, anualmente, com base nas políticas de saúde, o 
orçamento do Sistema Único de Saúde, no nível respectivo;
III – convocar extraordinariamente a Conferência Municipal de 
Saúde;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
IV - compor a Comissão Organizadora e acompanhar a execução 
da Conferência Municipal de Saúde pela Secretaria Municipal de 
Saúde;
V – elaborar o Regimento Interno do Conselho, disciplinando sua 
estrutura, organização interna e procedimentos administrativos de 
suas deliberações, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data 
da publicação desta lei;
VI - deliberar sobre questão de coordenação, gestão, normatização 
e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
VII - deliberar sobre a contratação ou convênio com o serviço 
privado;
VIII - deliberar sobre critérios que definam o padrão de qualidade, 
parâmetros assistenciais e melhor resolutividade das ações e 
serviços de saúde, verificando avanços tecnológicos e científicos;
IX - eleger o Ouvidor-Geral;
X - articular com a Secretaria de Educação, Instituições de Ensino, 
Pesquisas e Órgãos Colegiados na busca de subsídios no que 
concerne a caracterização das necessidades sociais na área da 
saúde;
XI - receber, apreciar e deliberar os relatórios de movimentação de 
recursos repassados à Secretaria Municipal de Saúde, ou aos 
respectivos Fundos de Saúde, já analisados pelos setores técnicos 
de planejamento, orçamento e gestão desta;
XII - examinar propostas, denúncias e reclamações de setor público 
e privado do setor de saúde, responder consultas sobre assuntos 
pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar 
recursos a respeito;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
XIII – apreciar as propostas de convênios, acordos e contratos com 
entidades públicas e privadas, assim como prestação de serviços de 
terceiros, necessários ao SUS e assegurar o cumprimento destes;
XIV - atuar na formulação e controle da execução da política de 
saúde, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de 
gerência técnico-administrativa, apreciando e propondo propostas e 
estratégias para aplicação dos recursos para os setores públicos e 
privados consideradas as condições do Município face aos 
requisitos previstos na legislação;
XV – estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e 
gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados em nível 
nacional, estadual e municipal;
XVI – traçar diretrizes para elaboração do plano municipal de 
saúde e sobre ele deliberar, considerando as diversas situações 
adequando-as as diversas realidades epidemiológicas e a 
capacidade organizacional dos serviços;
XVII - propor a adoção de critérios que definam qualidade e 
melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos 
avanços científicos e tecnológicos na área;
XVIII - propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e 
do funcionamento do SUS;
XIX – apreciar recursos e aprovar a Proposta Orçamentária Anual 
da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhando sua execução 
financeira e a movimentação e destinação dos recursos advindos do 
Fundo Municipal de Saúde;
XX – analisar, discutir e aprovar o Relatório de Gestão Municipal 
de Saúde com a devida prestação de contas e informações 
financeiras.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Art. 18 Serão criadas, através de Resoluções, Comissões 
Intersetoriais de âmbito municipal, subordinadas ao Conselho Municipal de Saúde, 
integradas pelas Secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da 
sociedade civil.
Parágrafo único As Comissões Intersetoriais terão a finalidade de 
articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas 
não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 19 A articulação das políticas e programas, a cargo das 
comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Art. 20 - A função de conselheiro é de relevância pública e garante 
sua dispensa do trabalho sem prejuízo para ele, durante o período das reuniões, 
capacitações e ações específicas do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 21 - O funcionamento e os procedimentos internos do Plenário 
do Conselho, da Secretaria Geral, da Ouvidoria Municipal e das Comissões Especiais 
serão definidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial 
a lei n° 014/2001 de 16/02/2001.
 Gabinete do Prefeito Municipal de 03 de maio de 2007.
Adir Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
 SÚMULA:
“Dispõe sobre a revogação do artigo 1º da Lei 
Municipal nº. 270/2006 de 14/07/2006, e dá 
outras providências.”
ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de 
Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com 
amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de 
Colniza/MT;
Art. 1° - Fica revogado o artigo 1º da Lei nº. 
270/2006 de 14/07/2006, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 2.520 
m² (Dois mil quinhentos e vinte metros quadrados), no setor Residencial “B”, lote 10, 
ao Poder Legislativo Municipal para a edificação do prédio da sede da Câmara 
Municipal de Colniza/MT neste município.”
Art. 2º - Segue anexo “croqui” da referida área e sua 
localização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, 06 de junho de 2007.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 
012/2001 de 26 de janeiro de 2001.
O período de publicação será de 06/06/2007 a 06/07/2007. 
Francisco Aguiar Oliveira
Secretário Municipal de Administração

open original →