| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT à contratar serviço de moto-taxistas |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com GABINETE DO PREFEITO Lei n° 306/2007 Súmula: “ Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT à contratar serviço de moto-taxistas” , e dá outras providências. Adir Ferreira de Souza, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fazer a contratação do serviço de moto-taxistas por período determinado. Art. 2.º - Os serviços contratados são de caráter emergencial e destinar-se-ão a cobertura do IBGE dos setores deste município de Colniza § 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Fazenda e do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, 06 de junho de 2007. Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001. O período de publicação será de 06/06/2007 a 06/07/2007. Francisco Aguiar Oliveira Secretário Municipal de Administração