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norma nº 306/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2007
Date 2007-06-06
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Colniza – MT à contratar serviço de moto-taxistas
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
GABINETE DO PREFEITO
Lei n° 306/2007
Súmula:
“ Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal de Colniza – MT à contratar serviço 
de moto-taxistas” , e dá outras providências.
Adir Ferreira de Souza, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica autorizado ao Poder Executivo 
Municipal a fazer a contratação do serviço de moto-taxistas por período 
determinado.
Art. 2.º - Os serviços contratados são de caráter 
emergencial e destinar-se-ão a cobertura do IBGE dos setores deste município de 
Colniza
§ 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal de Fazenda e do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário.
 Art. 3. º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, 06 de junho de 2007.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 
012/2001 de 26 de janeiro de 2001.
O período de publicação será de 06/06/2007 a 06/07/2007. 
Francisco Aguiar Oliveira
Secretário Municipal de Administração 

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