| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber mediante DOAÇÃO área pertencente ao INCRA, objetivando a regularização de área pública, urbanização de bairros e setor industrial, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205 LEI Nº 307/ 2007. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber mediante DOAÇÃO área pertencente ao INCRA, objetivando a regularização de área pública, urbanização de bairros e setor industrial, e dá outras providências”. ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal deste Município de Colniza/MT, autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através de DOAÇÃO DE IMÓVEIS, áreas remanescentes do Projeto de Assentamento Colniza II, destinadas à regularização de área pública, urbanização de bairros e do setor industrial, no perímetro de expansão urbana desta cidade de Colniza/MT, que compreende aproximadamente 3.000 ha. § 1º - A Prefeitura Municipal indicará o responsável técnico que realizará o geo referenciamento da supra citada. Os serviços a serem executados terão a orientação do técnico responsável do INCRA. § 2° – Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput desse artigo, fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais. Art. 2º- Para fazer face ás despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçamentários próprios dos cofres públicos municipais. Art. 3º - Revoga-se a Lei Municipal n° 255/2006, em seu inteiro teor. Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 27 de junho de 2007. . Registre-se; Publique-se e Cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001. O período de publicação será de 27/06/2007 a 27/07/2007. Francisco Aguiar Oliveira Secretário Municipal de Administração