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norma nº 307/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a receber mediante DOAÇÃO área pertencente ao INCRA, objetivando a regularização de área pública, urbanização de bairros e setor industrial, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 571-1759 – Fax (66) 571-1205
LEI Nº 307/ 2007.
SÚMULA:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a receber mediante 
DOAÇÃO área pertencente ao INCRA, objetivando a 
regularização de área pública, urbanização de bairros e setor 
industrial, e dá outras providências”.
ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal deste Município de 
Colniza/MT, autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 
– INCRA, através de DOAÇÃO DE IMÓVEIS, áreas remanescentes do Projeto de 
Assentamento Colniza II, destinadas à regularização de área pública, urbanização de bairros e 
do setor industrial, no perímetro de expansão urbana desta cidade de Colniza/MT, que 
compreende aproximadamente 3.000 ha.
§ 1º - A Prefeitura Municipal indicará o responsável técnico que 
realizará o geo referenciamento da supra citada. Os serviços a serem executados terão a 
orientação do técnico responsável do INCRA.
§ 2° – Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput desse artigo, 
fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes 
junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º- Para fazer face ás despesas decorrentes desta Lei serão utilizados 
os recursos orçamentários próprios dos cofres públicos municipais.
Art. 3º - Revoga-se a Lei Municipal n° 255/2006, em seu inteiro teor.
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 27 de junho de 2007.
.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei nº 012/2001 
de 26 de janeiro de 2001.
O período de publicação será de 27/06/2007 a 27/07/2007. 
Francisco Aguiar Oliveira
Secretário Municipal de Administração

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