br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 308/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2007
Date 2007-07-30
EmentaDispõe sobre doação de área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras providências
native_id464

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
LEI Nº 308/2007.
SÚMULA:
“Dispõe sobre doação de área integrante do 
Patrimônio Municipal, e dá outras providências.”
ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de colniza/MT, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 
3500 m² (Três mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Avenida do Contorno 
e esquina com a Rua Barão de Mauá, lote 11-D, para a Igreja Evangélica de Confissão 
Luterana no Brasil.
Parágrafo Único: A referida área doada destinar-se-á à
construção do Templo da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Art. 2º - A referida área é objeto de desmembramento de 
área pública, perfazendo um total de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados).
Parágrafo 1º. - A área doada possui os seguintes limites e 
confrontações:
I - Frente com a Av. do Contorno, medindo 50.00m (cinquenta metros);
II - Fundos com área verde, medindo 50.00m (cinquenta metros);
III - Lado esquerdo ou direito com Rua Barão de Mauá, medindo 70,0m (setenta 
metros);
IV - Lado direito ou esquerdo com a área verde medindo 70.0m (setenta metros).
Parágrafo 2º. – É parte desta Lei o anexo I - “croqui” da 
referida área e sua localização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 30 de 
julho de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Adir Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 
26/01/2001. O período de publicação será de 30/07/2007 a 30/08/2007.
Francisco Aguiar Oliveira
Secretário Municipal de Administração

open original →