| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2007 |
| Date | 2007-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 LEI Nº 308/2007. SÚMULA: “Dispõe sobre doação de área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.” ADIR FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de colniza/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 3500 m² (Três mil e quinhentos metros quadrados), localizada na Avenida do Contorno e esquina com a Rua Barão de Mauá, lote 11-D, para a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. Parágrafo Único: A referida área doada destinar-se-á à construção do Templo da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil. Art. 2º - A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um total de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados). Parágrafo 1º. - A área doada possui os seguintes limites e confrontações: I - Frente com a Av. do Contorno, medindo 50.00m (cinquenta metros); II - Fundos com área verde, medindo 50.00m (cinquenta metros); III - Lado esquerdo ou direito com Rua Barão de Mauá, medindo 70,0m (setenta metros); IV - Lado direito ou esquerdo com a área verde medindo 70.0m (setenta metros). Parágrafo 2º. – É parte desta Lei o anexo I - “croqui” da referida área e sua localização. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 30 de julho de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Adir Ferreira de Souza Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 30/07/2007 a 30/08/2007. Francisco Aguiar Oliveira Secretário Municipal de Administração