| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2007 |
| Date | 2007-07-30 |
| Ementa | Altera o Art. 1°. da lei n°. 162-2/2004 que trata dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Colniza – MT, e dá outras providencias |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com Portaria nº......./2007 O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que o princípio licitatório norteia a atividade pública para aquisição de bens e serviços; Considerando que é necessário coibir as aquisições direitas de bens e serviços; Considerando os princípios da legalidade e moralidade como norteadores do princípio da segurança ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02 Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315 e-mail: pmc.colniza@gmail.com Lei n° 310/2007 Súmula: Altera o Art. 1°. da lei n°. 162-2/2004 que trata dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Colniza – MT, e dá outras providencias. Adir Ferreira de Souza, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de sua atribuições legais, faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - O artigo 1° da Lei 162-2/2004 passa ate a seguinte redação: “ Art. 1° - Ficam os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Colniza-MT. a que se refere o Art.29, V, da Constituição Federal, fixados nos valores abaixo consignados: PREFEITO ...........................................................................................................6.500,00. VICE-PREFEITO.................................................................................................3.900,00. SECRETÁRIOS MUNICIPAIS...........................................................................2.800,00. Art. 2º – Os subsídios de que trata a presente Lei, são fixados em parcela única, obedecidas às disposições contidas no Art. 37, X e XI, art. 39, § 4º obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37. X e XI - Art. 169 todos da Constituição Federal. e a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 272/2006 e Art. 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, regadas às disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 30 de julho de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Adir Ferreira de Souza Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 30/07/2007 a 30/08/2007. Francisco Aguiar Oliveira Secretário Municipal de Administração