br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 310/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2007
Date 2007-07-30
EmentaAltera o Art. 1°. da lei n°. 162-2/2004 que trata dos Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Colniza – MT, e dá outras providencias
native_id466

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Portaria nº......./2007
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais e;
Considerando que o princípio licitatório norteia a atividade pública para 
aquisição de bens e serviços;
Considerando que é necessário coibir as aquisições direitas de bens e 
serviços;
Considerando os princípios da legalidade e moralidade como norteadores 
do princípio da segurança
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Lei n° 310/2007
Súmula:
Altera o Art. 1°. da lei n°. 162-2/2004 que trata dos 
Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários 
Municipais do Município de Colniza – MT, e dá outras 
providencias.
Adir Ferreira de Souza, Prefeito Municipal de Colniza – MT, no uso de sua 
atribuições legais, faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei 162-2/2004 passa ate a seguinte 
redação: “ Art. 1° - Ficam os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários 
Municipais, do Município de Colniza-MT. a que se refere o Art.29, V, da Constituição 
Federal, fixados nos valores abaixo consignados:
PREFEITO ...........................................................................................................6.500,00.
VICE-PREFEITO.................................................................................................3.900,00.
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS...........................................................................2.800,00.
Art. 2º – Os subsídios de que trata a presente Lei, são fixados
em parcela única, obedecidas às disposições contidas no Art. 37, X e XI, art. 39, § 4º 
obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37. X e XI - Art. 169 todos da 
Constituição Federal. e a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 272/2006 e Art. 19 da 
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
regadas às disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 30 de 
julho de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Adir Ferreira de Souza
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 
26/01/2001. O período de publicação será de 30/07/2007 a 30/08/2007.
Francisco Aguiar Oliveira
Secretário Municipal de Administração

open original →