| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2007 |
| Date | 2007-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre realização de proposta de obras e serviços municipais de grande vulto, e dá outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.colniza@gmail.com - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 LEI Nº. 313/2007. Súmula: “Dispõe sobre realização de proposta de obras e serviços municipais de grande vulto, e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DR. ADIR FERREIRA DE SOUZA, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Por força desta Lei, torna-se necessário a realização de Audiência Pública para decidir sobre a conveniência de se realizarem obras e serviços de grande vulto. Parágrafo Único – Considera-se obras e serviços de grande vulto aquela cujo valor não ultrapasse 3% (três por cento) da receita corrente líquida efetivamente realizada no ano anterior. Art. 2° - As obras e serviços de que trata essa Lei somente integração a Lei Orçamentária do ano seguinte se aprovados em Audiência Pública. Art. 3° - Caberá a Câmara Municipal identificar os projetos que devem ser submetidos à Audiência Pública, a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO. Art. 4° - A Convocação e divulgação, no mínimo, com 60(sessenta) dias de antecedência. Art. 5° - Para os fins desta Lei, consideram –se como obras e serviços de grande vulto aqueles que, não comprometendo mais que 3% (três por cento) do orçamento do Município, tenham grande repercussão para a população ou para a administração pública, cabendo a Câmara Municipal, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, individualizar tais obras e serviços. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 30 de julho de 2007. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 30/07/2007 à 30/08/2007 FRANCISCO AGUIAR OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO