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norma nº 313/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2007
Date 2007-07-30
EmentaDispõe sobre realização de proposta de obras e serviços municipais de grande vulto, e dá outras providencias
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO 
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.colniza@gmail.com - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
LEI Nº. 313/2007.
Súmula: “Dispõe sobre realização de proposta 
de obras e serviços municipais de grande vulto, 
e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA ESTADO DE MATO GROSSO, 
FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DR. ADIR 
FERREIRA DE SOUZA, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Por força desta Lei, torna-se necessário a realização de Audiência 
Pública para decidir sobre a conveniência de se realizarem obras e serviços de grande vulto.
Parágrafo Único – Considera-se obras e serviços de grande vulto aquela cujo 
valor não ultrapasse 3% (três por cento) da receita corrente líquida efetivamente realizada no ano 
anterior.
Art. 2° - As obras e serviços de que trata essa Lei somente integração a Lei 
Orçamentária do ano seguinte se aprovados em Audiência Pública.
Art. 3° - Caberá a Câmara Municipal identificar os projetos que devem ser 
submetidos à Audiência Pública, a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO.
Art. 4° - A Convocação e divulgação, no mínimo, com 60(sessenta) dias de 
antecedência.
Art. 5° - Para os fins desta Lei, consideram –se como obras e serviços de 
grande vulto aqueles que, não comprometendo mais que 3% (três por cento) do orçamento do 
Município, tenham grande repercussão para a população ou para a administração pública, 
cabendo a Câmara Municipal, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, individualizar tais 
obras e serviços.
 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 30 de julho de 2007.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei 
Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 30/07/2007 à 30/08/2007
FRANCISCO AGUIAR OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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