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norma nº 315/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências
native_id471

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO 
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.colniza@gmail.com - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
LEI Nº. 315/2007.
Súmula:
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial, e dá outras 
providências:
O Prefeito Municipal de Colniza, ADIR FERREIRA DE SOUZA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do 
Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento 
Programa do Município para o corrente exercício.
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto no 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações:
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
10 – SAÚDE
122 – ADMINISTRAÇAO GERAL
0119 – GESTÃO EM SAÚDE
2.113 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO 
SOCIAL
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 3º - Os recursos Orçamentários para dar cobertura ao 
Crédito Especial aberto no Artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da 
seguinte dotação:
08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10- SAÚDE
301 – ATENÇÃO BASICA
0130 – ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PODER EXECUTIVO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO 
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.colniza@gmail.com - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205
2.016 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRET. DE SAÚDE
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇOES PATRONAL R$ 10.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAL R$ 10.000,00
3.3.9092.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES R$ 10.000,00 
Valor - R$ 30.000,00 (trinta mil Reais).
Art. 4º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo se 
necessário, suplementar as dotações criadas nesta Lei, conforme autorização 
contida no art. 6º da Lei Municipal nº 290/2007. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 27 de agosto de 2007.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADIR FERREIRA DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 27/08/2007 à 27/09/2007
FRANCISCO AGUIAR OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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