| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.colniza@gmail.com - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 LEI Nº. 315/2007. Súmula: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Colniza, ADIR FERREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes dotações: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO 10 – SAÚDE 122 – ADMINISTRAÇAO GERAL 0119 – GESTÃO EM SAÚDE 2.113 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 Art. 3º - Os recursos Orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no Artigo anterior, serão resultantes da anulação parcial da seguinte dotação: 08– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10- SAÚDE 301 – ATENÇÃO BASICA 0130 – ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.687/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.colniza@gmail.com - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 2.016 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRET. DE SAÚDE 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇOES PATRONAL R$ 10.000,00 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAL R$ 10.000,00 3.3.9092.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES R$ 10.000,00 Valor - R$ 30.000,00 (trinta mil Reais). Art. 4º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo se necessário, suplementar as dotações criadas nesta Lei, conforme autorização contida no art. 6º da Lei Municipal nº 290/2007. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza-MT, em 27 de agosto de 2007. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ADIR FERREIRA DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 27/08/2007 à 27/09/2007 FRANCISCO AGUIAR OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO