| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2007 |
| Date | 2007-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a compartimentação e descrição dos limites das áreas urbanas, e de uso especial, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Lei n° 317/2007 Súmula: “Dispõe sobre a compartimentação e descrição dos limites das áreas urbanas, e de uso especial, e dá outras providências”. Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - São objetivos desta Lei a definição e descrição dos limites geográficos do Perímetro da Área Urbana no município de Colniza/MT. Art. 2º - É parte integrante e complementar desta Lei, o Mapa de Zoneamento Ambiental Municipal, identificando as divisas que limitam o perímetro urbano, dentro do município de Colniza/MT. Art. 3º - Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do Perímetro Urbano no município. Art. 4º - Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto. CAPITULO II DO PERIMETRO URBANO Art. 5º - Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do município de Colniza/MT as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte circunferência: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 I - O Perímetro Urbano do Município de Colniza – Estado do Mato Grosso, iniciase partindo do M-I, cravado em comum com a Avenida Dois Mil, Avenida Belo Horizonte e Rua dos Jasmins, possuindo a seguinte coordenada geográfica: Lat. 9° 27’16.3”, (Nove graus, vinte e sete segundos, dezesseis segundos e três centésimos) e Log. 59° 13’06.5”, (cinquenta e nove graus, treze segundos, zero seis segundos e cinco centésimos), atingindo um raio de 2.500m (dois mil e quinhentos metros), em relação aos quatro pontos cardeais norte, sul, leste, oeste. Parágrafo Único – O Perímetro Urbano encontra-se representado no Sistema de Projeções Geográficas. CAPITULO III DAS ÁREAS DE USO ESPECIAL Art. 6º - As Áreas de Uso Especial são aquelas declaradas, a qualquer tempo, pela legislação federal, estadual ou municipal como Unidade de Conservação nas categorias: de Parque Nacional, Estadual ou Municipal; de Estação Ecológica; de Área de Proteção Ambiental; e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN. Parágrafo Único – O perímetro e a regulamentação das Áreas descritas no caput deste artigo serão dados através de Plano de Manejo específico para cada Unidade, elaborado e aprovado de acordo a lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC e demais legislação que regulamenta a matéria. CAPITULO IV DA EXPANSÃO DA ÁREA URBANA Art. 7º - Setores de Expansão ou Ocupação Especial são compartimentos territoriais, dentro ou fora do Perímetro Urbano, designados pelo Poder Público Municipal para Usos Especiais, de interesse estratégico e relevante ao município, espaços demarcados pelo executivo municipal, nos casos previstos nos incisos a seguir: I. Áreas para implantação de Campus Universitário, Complexos Educacionais e Hospital Geral ou Regional; II. Áreas para implantação de Aeroporto e para Terminais de Transporte Coletivo, intermodais ou não; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 III. Áreas para Assentamentos Habitacionais de interesse social; IV. Áreas para praças e sítios especiais, de atividades culturais, turísticas ou esportivas; e, V. Outras áreas, criadas por determinação ou convênio junto a órgãos estaduais e federais de controle ambiental, transporte, turismo e desenvolvimento. Parágrafo Único - Os compartimentos de Expansão Urbana definidos nesta lei se submeterão a Estatutos próprios, fixados por Lei Municipal e com amparo na legislação estadual e federal, ouvidos os órgãos competentes nessas esferas de governo, podendo ser, cada uma das iniciativas de uso funcional, regulamentada, por sua vez, pela instância governativa que, respectivamente, irá de fato monitorar a qualidades nas atividades ou na ocupação, as quais irão incidir sobre o território municipal, como decorrência dessa iniciativa. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 17 de setembro de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 17/09/2007 a 17/10/2007. Silviana Milene dos Santos Secretária Municipal de Administração