br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 317/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2007
Date 2007-09-17
EmentaDispõe sobre a compartimentação e descrição dos limites das áreas urbanas, e de uso especial, e dá outras providências
native_id473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
Lei n° 317/2007
Súmula:
“Dispõe sobre a compartimentação e descrição dos 
limites das áreas urbanas, e de uso especial, e dá 
outras providências”.
 Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São objetivos desta Lei a definição e descrição dos limites 
geográficos do Perímetro da Área Urbana no município de Colniza/MT.
Art. 2º - É parte integrante e complementar desta Lei, o Mapa de 
Zoneamento Ambiental Municipal, identificando as divisas que limitam o 
perímetro urbano, dentro do município de Colniza/MT.
Art. 3º - Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos 
regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do 
Perímetro Urbano no município.
Art. 4º - Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei 
serão fixados através de decreto.
CAPITULO II
DO PERIMETRO URBANO
Art. 5º - Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do 
município de Colniza/MT as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha 
descrita pela seguinte circunferência:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
I - O Perímetro Urbano do Município de Colniza – Estado do Mato Grosso, inicia￾se partindo do M-I, cravado em comum com a Avenida Dois Mil, Avenida Belo 
Horizonte e Rua dos Jasmins, possuindo a seguinte coordenada geográfica:
Lat. 9° 27’16.3”, (Nove graus, vinte e sete segundos, dezesseis segundos e três 
centésimos) e Log. 59° 13’06.5”, (cinquenta e nove graus, treze segundos, zero 
seis segundos e cinco centésimos), atingindo um raio de 2.500m (dois mil e 
quinhentos metros), em relação aos quatro pontos cardeais norte, sul, leste, oeste.
Parágrafo Único – O Perímetro Urbano encontra-se representado no 
Sistema de Projeções Geográficas.
CAPITULO III
DAS ÁREAS DE USO ESPECIAL
Art. 6º - As Áreas de Uso Especial são aquelas declaradas, a qualquer 
tempo, pela legislação federal, estadual ou municipal como Unidade de 
Conservação nas categorias: de Parque Nacional, Estadual ou Municipal; de 
Estação Ecológica; de Área de Proteção Ambiental; e Reserva Particular do 
Patrimônio Natural - RPPN.
Parágrafo Único – O perímetro e a regulamentação das Áreas descritas no 
caput deste artigo serão dados através de Plano de Manejo específico para cada 
Unidade, elaborado e aprovado de acordo a lei do Sistema Nacional de Unidade de 
Conservação – SNUC e demais legislação que regulamenta a matéria.
CAPITULO IV
DA EXPANSÃO DA ÁREA URBANA
Art. 7º - Setores de Expansão ou Ocupação Especial são compartimentos 
territoriais, dentro ou fora do Perímetro Urbano, designados pelo Poder Público 
Municipal para Usos Especiais, de interesse estratégico e relevante ao município, 
espaços demarcados pelo executivo municipal, nos casos previstos nos incisos a 
seguir:
I. Áreas para implantação de Campus Universitário, Complexos 
Educacionais e Hospital Geral ou Regional;
II. Áreas para implantação de Aeroporto e para Terminais de Transporte 
Coletivo, intermodais ou não;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
III. Áreas para Assentamentos Habitacionais de interesse social; 
IV. Áreas para praças e sítios especiais, de atividades culturais, turísticas 
ou esportivas; e, 
V. Outras áreas, criadas por determinação ou convênio junto a órgãos 
estaduais e federais de controle ambiental, transporte, turismo e desenvolvimento.
Parágrafo Único - Os compartimentos de Expansão Urbana definidos nesta lei se 
submeterão a Estatutos próprios, fixados por Lei Municipal e com amparo na 
legislação estadual e federal, ouvidos os órgãos competentes nessas esferas de 
governo, podendo ser, cada uma das iniciativas de uso funcional, regulamentada, 
por sua vez, pela instância governativa que, respectivamente, irá de fato monitorar 
a qualidades nas atividades ou na ocupação, as quais irão incidir sobre o território 
municipal, como decorrência dessa iniciativa.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 17 de 
setembro de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 17/09/2007 a 17/10/2007.
Silviana Milene dos Santos
Secretária Municipal de Administração

open original →