| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2007 |
| Date | 2007-10-02 |
| Ementa | Institui o novo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do Poder Legislativo do Município de Colniza e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Lei n° 319/2007 Institui o novo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do Poder Legislativo do Município de Colniza e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colniza, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei cria a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Colniza, organiza o Quadro de Pessoal, estabelece o Plano de Cargo, Carreira e Salário dos Servidores, dentro do Regime Estatutário organizados dentro dos seguintes princípios e objetivos: I – vinculação à natureza das atividades do Poder Legislativo e aos seus objetivos, respeitando-se a habilitação exigida para o ingresso no cargo, vinculado ao perfil ocupacional correspondente à qualificação do servidor; II – organização de uma Política de Gestão de Pessoas e a institucionalização do Sistema de Desenvolvimento de Pessoas da Câmara Municipal; III – estabelecimento de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para os cargos, complexidade das suas atribuições, inerentes às atividades e outros fatores determinantes em lei; IV – valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço; V – equivalência entre os cargos e seus respectivos perfis funcional/profissionais e ocupacionais voltadas para o desenvolvimento do Legislativo Municipal; VI – adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldada no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da carreira, na ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 motivação e valorização dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Colniza; VII – avaliação do desempenho funcional, mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Casa e o trabalho dos Servidores da Câmara Municipal e a qualidade dos serviços prestados à sociedade de Colniza. Art. 2º - Serão regidos por esta Lei todos servidores ocupantes de cargos do Legislativo Municipal. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DOS CONCEITOS Art. 3º - A estrutura do Plano de Cargo, Carreira e Salário da Câmara Municipal de Colniza conterá essencialmente os seguintes elementos básicos: I - SERVIDOR PÚBLICO – pessoa legalmente investida em cargo público sob regime estatutário municipal, desta lei ou de lei especial; II - CARGO – conjunto de atribuições e responsabilidade cometidas a um servidor da Câmara regido pelo Estatuto do Servidor Público; III - CLASSE – É o conjunto de cargos da mesma natureza funcional e semelhante quanto aos graus de complexidade e responsabilidade; IV - CARREIRA – é o conjunto de Classes da mesma natureza funcional e hierarquizadas segundo o grau de complexidade e responsabilidade; V - CATEGORIA FUNCIONAL – É o conjunto de carreiras agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigível para o seu desempenho; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 VI - REFERÊNCIA – É o nível de vencimento e salário base, fixado para o cargo ocupado pelo servidor na classe; VII - VENCIMENTOS – É a retribuição básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo correspondente; VIII - REMUNERAÇÃO – É o valor correspondente ao vencimento acrescido das vantagens funcionais incorporadas ou não percebidas pelo servidor; IX - NÍVEL – agrupamento de categorias funcionais segundo os critérios de complexidade, responsabilidade e similaridades funcionais nesta ordem. SEÇÃO II DOS CARGOS Art. 4º - Os cargos são considerados: I – em caráter EFETIVO, quando se trata de cargos isolados e de carreira; II – em COMISSÃO, quando se trata de cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração; III – em caráter TEMPORÁRIO, contratados por tempo determinado para atender excepcional interesse público. Art. 5º - Compõem a estrutura geral de cargos e vencimentos da Câmara, os seguintes grupos: I – Direção e Assessoramento Superior (DAS) II – Atividade de Nível Médio; III – Atividade de Nível Elementar. Art. 6º - Os grupos são formados por categorias funcionais. Art. 7º - Cada grupo é subdividido por referência, representadas por números arábicos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Parágrafo único – As disposições deste artigo não se aplicam aos grupos de Direção e Assessoramento Superior. Art. 8º - A estrutura do plano de cargo, vencimento e carreira composta de grupos, categoria funcional e respectivas referências, fica estabelecida na conformidade com o anexo I com número de cargos constantes da situação nova. Art. 9º - As escalas de vencimento aplicáveis às categorias funcionais regidas por este plano subdividem-se em: I – escala de nível Elementar, composta de 25 (vinte e cinco) referenciais aplicáveis aos cargos para os quais se exija nível de escolaridade elementar, com a jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais. II – escala de nível Médio, composta de 25 (vinte e cinco) referenciais aplicáveis aos cargos para os quais se exija nível de escolaridade médio, com a jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais. III – escala DAS, composta de 04 (quatro) referenciais representadas pelo símbolo DAS e números arábicos 01, 02, 03 e 04 aplicáveis aos cargos de provimento em comissão; Parágrafo Único – As escalas de vencimentos de que trata este artigo são as constantes no Anexo II, desta Lei. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 10 – A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Colniza/MT compõe-se das seguintes unidades organizacionais: I – Presidência; II – Secretaria Executiva ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 III - Contabilidade e Orçamento IV – Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES Art. 11 – Fica estabelecida como estrutura administrativa levando-se em consideração as disposições dos Anexos pertencentes a esta lei e as seguintes atribuições dos cargos: Sub Seção I - Presidência Art. 12 - A Presidência terá as atribuições especificadas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara, cumuladas com a direção direta dos órgãos abaixo: I - As atribuições da Assessoria da Presidência compreendem: a) Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os assuntos que lhe disserem respeito, as pessoas que lhe solicitarem informações. b) Organizar as audiências da Mesa Diretora e atender as pessoas que pelo Presidente o procurarem. c) Providenciar a elaboração e divulgação dos atos oficiais de competência do Presidente. d) Selecionar as matérias publicadas de interesse da Câmara e encaminhá-las aos quais sejam pertinentes. e) Promover a organização de coletâneas de leis, decretos, Resoluções, Portarias e demais atos do Executivo e Legislativo Municipal, bem como a Legislação Federal e Estadual de interesse da Câmara. f) Controlar o uso do veículo que atende ao Gabinete da Presidência. g) Compete observar o cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 h) Dar assistência direta ao Presidente; i) Realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, relações públicas e de cerimonial do Gabinete, dispondo sobre as dependências da Câmara, abertura, fechamento e autorização de uso para finalidades diversas; j) Receber a correspondência destinada ao Presidente; l) Executar tarefas correlatas que lhe forem destinadas pela Presidência. II - As atribuições da Assessoria Jurídica compreendem: a) assessoramento em assuntos jurídicos para a Presidência; b) elaboração de pareceres sobre licitações e contratos e outros matérias de natureza jurídica para Presidência; c) manutenção e acompanhamento da legislação Federal e Estadual; d) estudar, redigir e minutar termos de compromisso, responsabilidade e convênios para Presidência; e) representar a Câmara Municipal em qualquer instância judicial; f) dar assistência participativa em comissão de sindicância e processo administrativo; g) efetuar atos judiciais e todas as demais tarefas afins; h) prestar assessoria e consultoria jurídica a Gerência Legislativa, as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal e a Presidência; i) ser patrono do Poder Legislativo nas ações do Presidente em que o mesmo figurar como réu ou autor. Sub Seção II - Secretaria Executiva ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Art. 13 – Os cargos da Secretaria Executiva compreendem o de Zeladora, Vigia, Motorista, Recepcionista, Telefonista e Ofice Boy com as seguintes atribuições: I – À Secretária Executiva compete: a) redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; b) atender ao público em geral; c) lavrar e assinar atas em geral; d) receber e expedir correspondência, bem como manter um registro de encaminhamento e arquivo; e) lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração; f) prestar informações e fornecer dados referentes aos serviços da Câmara quando autorizado, extrair certidões, escriturar os livros, fichas e demais documentos; g) Lavrar os atos referentes a pessoal e os termos de posse; h) supervisionar as atividades de registros e controle dos bens imóveis, móveis e semoventes da Câmara. i) coordenar as atividades relativas ao expediente dos vereadores da Câmara, documentação, protocolo, distribuição e controle do andamento dos Expedientes Internos e Externos e reuniões de Comissões da Câmara. j) propor a constituição da comissão de licitação para aquisição de material, obras e serviços. k) manter o almoxarifado tecnicamente organizado de modo a atender as atividades de recebimento, guarda e distribuição de material. l) realizar outras tarefas correlatas. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 II – O Assessor Parlamentar terá as seguintes atribuições: a) assessorar o Vereador no âmbito das Comissões; b) assessorar o Vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos; c) realizar pesquisas e estudos e preparar monografias, relatórios e demais documentos, quando solicitado; d) coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar; e) registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador; f) acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; g) preparar regularmente sinopse das matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; h) incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; i) acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, anotando as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; j) atendimento ao Público em Geral. III – Compete ao Assessor Jurídico dos Parlamentares: a) assessoramento em assuntos jurídicos para os Vereadores; b) elaboração de pareceres sobre licitações e contratos de natureza jurídica para os Vereadores; c) dar assistência participativa em comissão de sindicância e processo administrativo para os Vereadores; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 d) prestar assessoria e consultoria jurídica aos Vereadores e as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal; IV – A Recepcionista compete: a) atender e orientar ao público que adentrar a Câmara Municipal; b) operacionalizar de aparelho de fax; c) manter o serviço de protocolo e telefonia; d) atender as determinações e diretrizes do Coordenador de administração e recursos humanos. V – A Zeladora compete às seguintes atribuições: a) Fazer o serviço de faxina em geral; b) remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; c) limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes, banheiros, toaletes, e utensílios; d) auxiliar na arrumação e troca de guardanapos e toalhas dos móveis; e) lavar e encerar assoalhos e pisos; f) lavar e passar utensílio de uso da Câmara Municipal; g) coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; h) lavar vidros, espelhos e persianas; i) varrer pátios e abrir ou fechar portas, janelas, e vias de acesso; j) astear ou arriar bandeiras; k) fazer café, e eventualmente, servi-lo; e, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 l) executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins. VI – Compete ao vigia: a) Exercer vigilância nas dependências da Câmara Municipal; b) Exercer vigilância em locais previamente determinados; c) Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nas dependências da Câmara Municipal e outros setores sob a sua guarda, etc.; d) Controlar a entrada de saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância; e) Verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; f) Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; g) Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; h) Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; i) Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; e, j) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins. VII – Ao Motorista compete: a) Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros; b) Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 c) Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; d) Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; e) Fazer pequenos reparos de urgência; f) Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; g) Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; h) Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; i) Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; j) Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; l) Auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; m) Conduzir os servidores da Câmara Municipal, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; n) Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins. VIII – Compete a Telefonista: a) Atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em troncos e ramais; b) Verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao superior imediato sobre os mesmos; c) Receber e transmitir telegramas por telefone; d) Prestar informações gerais sobre o Tribunal; e) Manter registro de ligações interurbanas; f) Registrar pedidos de ligações particulares, encaminhando a relação ao ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 superior imediato, para providenciar a respectiva cobrança; g) Manter equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados, conforme orientação técnica, ou para segurança do prédio; e h) Executar outras atividades correlatas. IX – Ao Office Boy compete: a) Realizar serviços externos pertinentes ao cargo; b) Entregar e Buscar Documentação da Câmara Municipal; c) Protocolar documentos; d) Enviar Ofícios; e) Realizar outras atividades correlatas. Sub Seção III - Contabilidade e Orçamento Art. 14 – As atribuições da Contabilidade e Orçamento serão cumuladas e desenvolvidas pelo Assessor Contábil e Técnico Contábil, e compreendem: I – Compreendem as atribuições do Assessor Contábil: a) coordenar, supervisionar e executar as atividades financeiras, orçamentárias e contábeis da Câmara Municipal; b) assessorar chefias sobre problemas de sua especialidade; c) emitir pareceres técnicos d) executar todas as tarefas e funções relacionadas com a contabilidade da Câmara Municipal; e) registrar atos e fatos contábeis, estruturando plano de contas conforme a atividade da Câmara Municipal, definindo procedimentos contábeis, atualizando procedimentos internos, utilizando aplicativos contábeis/fiscais e de suporte; f) administrar o fluxo de documentos, classificando documentos, escriturando livros fiscais e contábeis, conciliando saldos de contas, gerando diário/razão; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 g) aplicar as normas técnicas de contabilidade, em especial a Lei 4.320/64; e, h) exercer outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade. II – Compreendem as atribuições de Técnico Contábil a) Conferência dos documentos recebidos pela Seção de Contabilidade; b) Conferência dos empenhos de despesas quanto a classificação do elemento de despesa, e a disponibilidade orçamentária; c) Apropriação contábil dos atos e fatos administrativos, de conformidade com o Plano de Contas vigente; d) Acompanhamento mensal das contas orçamentária, patrimonial e financeira, devidamente conciliadas; e) Conciliação da Conta Bancos com os extratos bancários; f) Controle e conferência dos suprimentos de fundos de conformidade com as determinações legais; g) Escrituração dos livros contábeis e fiscais previstos pela normas administrativas da Casa, tais como: Diário, Razão, etc.; h) Elaboração das Demonstrações Financeiras, como: Balanço, Balancetes, etc. i) Elaboração de demonstrativos mensais, relativos a despesas com pessoal, combustíveis, materiais de consumo etc, visando o acompanhamento da execução orçamentária, bem como, sua evolução para fins de análise da variações mensais; § 2º As atribuições, competências e grau de escolaridade dos demais servidores do quadro efetivo que compõem a estrutura organizacional da Câmara, são: Sub Seção IV – Coordenadoria Administrativa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Art. 15 - A Coordenadoria de Administração e Recursos Humanos será composta pelos cargos de Auxiliar Administrativo e Agente Administrativo. II – As atribuições do Auxiliar Administrativo são: a) Digitar; b) Datilografar; arquivar e registrar; c) Ordenar documentos; d) Efetuar serviços externos; e) Auxiliar na elaboração de serviços internos; f) Redigir documentos adequadamente; g) Calcular valores de forma correta; h) Entregar os serviços solicitados no tempo solicitado; i) Primar pela qualidade e eficiência no serviço público; j) Zelar por todos os equipamentos e móveis. III – Ao Agente Administrativo compete: a) Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; b) Atendimento ao público em geral; e outras tarefas afins; c) Examinar processos e redigir e informações; d) Revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instrução, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 e) Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; f) Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; g) Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; h) Manter atualizados os registros de estoque; i) Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; j) Realizar trabalhos datilográficos, e de digitação; l) Operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; m) Auxiliar os serviços dos órgãos da Câmara, de acordo com a orientação do superior hierárquico; n) Organizar e manter atualizados os prontuários de legislação referentes à Câmara; p) Realizar trabalhos de datilografia, digitação, arquivo e organização da Câmara; q) preencher certidões, alvarás e demais documentos da Câmara; r) desincubir-se de todas as atividades que por sua natureza, estiveram no âmbito de sua competência e lhes forem atribuídos pelo chefe imediato; s) solicitar compra de equipamentos e materiais; t) controlar a entrada e saída de material e informar ao chefe imediato qualquer ocorrência fora do normal; u) preencher documentos como relatórios no âmbito da Câmara Municipal. v) auxiliar e providenciar no recolhimento das obrigações patrimoniais; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 x) efetuar controle e contratos e convênios; e, z) executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade ou afins. Art. 16 – Aos servidores, cujas atribuições não forem especificadas nesta Lei, cumprem observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que forem acometidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular sugestões, visando o aperfeiçoamento do trabalho. Art. 17 – O Gabinete do Presidente, Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, e a Secretaria Executiva deverão funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração. Art. 18 – Os casos omissos, não previstos nesta lei, serão solucionados pelo ato da Mesa Diretora. CAPÍTULO IV DO LOTACIONOGRAMA Art. 19 – Para efeitos da presente lei, o lotacionograma geral do Poder Legislativo corresponde ao número ideal de servidores que preencham as condições exigidas para exercício de cada cargo integrante das atividades da administração municipal. Art. 20 – O lotacionograma geral do Poder Legislativo é composto de servidores aprovados em concurso público para as vagas decorrentes dos critérios estabelecidos nesta lei, e para os servidores nomeados livremente pela Presidência. Art. 21 – O lotacionograma geral do Poder Legislativo é fixado em 13 (treze) servidores. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DE CARGOS E SALÁRIOS Art. 22 - Todos os cargos de provimentos em comissão ou efetivo, mencionados nesta lei, passarão a ter sua composição e especificações conforme os anexos da presente lei. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Art. 23 – Quando da posse para o provimento dos referidos cargos mencionados no artigo anterior, os candidatos deverão apresentar documentação equivalente ao cargo. Art. 24 – As escalas de salários da Câmara Municipal de Colniza/MT, aplicáveis às categorias funcionais regidas por este Plano de Cargos, Carreiras e Salários, subdividem-se conforme o Anexo II, respeitado a isonomia entre os Poderes. Art. 25 – Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Colniza/MT são de livre nomeação e exoneração do Presidente, por servidores, que satisfaçam as qualificações exigidas para sua investidura. CAPÍTULO VI DAS FORMAS DE ACESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DA ADMISSÃO Art. 26 – Para o ingresso nas categorias constantes dos grupos que compõe os cargos de provimento efetivo exigir-se-á aprovação em concurso público de provas ou de provas e de títulos e será feita de acordo com as exigências da categoria funcional, contidas nas respectivas descrições, mediante nomeação definida no Estatuto dos servidores do Município condicionado a existência de vagas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Colniza/MT, na referência inicial do nível correspondente a categoria funcional a ser preenchida. Parágrafo Único – Os concursos reger-se-ão por editais que estabelecerão, em função da natureza da categoria funcional, a sua modalidade, as condições e requisitos para o provimento, o tipo e conteúdo e as categorias dos títulos, os critérios de julgamento, habilitação e classificação. Art. 27 – Integram a presente estrutura administrativa os Anexos I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, o Anexo II – Escala de Vencimentos, Tabela I – Cargos de Provimento Efetivo; Tabela II – Cargos e funções de provimento em confiança; e Anexo III – Função Gratificada. Art. 28 – Cabe ao Poder Legislativo Municipal, anualmente promover a adequação dos salários ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 dos seus servidores, observando-se sempre o disposto no art.29-A da Constituição Federal e nos arts. 16 e 17 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 29 – O servidor que a serviço se afastar da sede para outro ponto do território mato-grossense e de outras unidades da federação, fará jus a passagens e diárias para cobrir despesas de estadia, alimentação, locomoção urbana e rural. Art. 30 – Além do salário e das indenizações, previstas neste ato serão garantidas ao servidor as seguintes gratificações e adicionais: I – gratificação natalina; II – serviços extraordinários; III – adicional noturno; IV – adicional de férias Art. 31 – A gratificação natalina corresponde a 1/12 avos (um doze avos) de remuneração que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Art. 32 – A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro. Art. 33 – O serviço extraordinário será remunerado de acordo com a legislação pertinente. Art. 34 – O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22h00min (vinte duas horas) de um dia e 05h00min (cinco horas) do dia seguinte será remunerada de acordo com a legislação pertinente. Art. 35 – Será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias. Art. 36 – Além dos vencimentos e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as gratificações denominadas pela sigla “FG” e números arábicos de 01 a 05, destinada ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 a complementação de vencimentos, independentes do cargo que ocupar, por acumulação de tarefas atribuídas a outros cargos. Parágrafo Único – A gratificação de que se trata este artigo será na forma do Anexo III e somente será concedida pelo ato da Mesa. Art. 37 – Os demais atos necessários a operacionalização, complementação, regularização e dinamização do presente Plano serão efetivas por atos do Presidente da Câmara obedecidos os preceitos legais. Art. 38 – As despesas resultantes de aplicação deste ato ocorrerão por conta das dotações do Orçamento. DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art. 39 – O ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira serão mediante o progresso. DO INGRESSO Art. 40 – A investidura nos cargos de provimento efetivo de carreira será através de aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas de títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, na forma presente em lei; Art. 41 – A investidura nos cargos de provimento em comissão será vinculado ao perfil exigido para o cargo e a qualificação técnica e será nomeado através de portaria baixada pelo Presidente da Casa de Leis. DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 42 – O enquadramento do servidor, que estiver cumprido regularmente o estágio probatório, em decorrência de avaliação, se dará sempre no aniversário de sua posse, observado os seguintes fatores: I – Assiduidade II – Disciplina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 III – Capacidade de iniciativa IV – Produtividade V – Responsabilidade Parágrafo Único – O servidor que não atender os fatores mencionados neste artigo não terá direito a progressão funcional. Art. 43 – A progressão do servidor será feito na referência imediatamente seguinte, a requerimento do servidor ou por prêmio concedido pela autoridade competente, obedecendo ao seguinte: I – por requerimento do servidor, permitindo progresso apenas em uma referência, no mesmo exercício; II – por prêmio, permitindo o progresso de 02 (duas) referências, no mesmo exercício; III – por qualificação, através de realização de curso de aperfeiçoamento na área de atuação tendo como correlação de 01 (uma) referência para cada 02 (dois) cursos. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 44 – A qualificação profissional dos servidores deverá resultar em programas de formação inicial, de aperfeiçoamento de especialização e aptidão, tendo por objetivo: I – Na formação inicial, a preparação para o exercício das atribuições dos cargos iniciais das carreiras técnicas e habilidades adequadas; II – No aperfeiçoamento, a habilitação para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à sua classe atual, assim como aquelas correspondentes imediatamente superiores; Parágrafo Único – O Poder Legislativo regulamentará através de Resolução, os procedimentos necessários a qualificação profissional, de modo a proporcionar a todos os servidores sem exceção, acesso a mesma. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Art. 45. Para o exercício dos cargos descritos no Anexo I, Atividade de Nível Elementar são exigidos carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, bem como os seguintes requisitos: - Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. - Escolaridade: curso de nível elementar completo. - Concurso Público: exigência de conhecimentos gerais. Parágrafo único: Para o cargo de motorista será exigido ainda habilitação, carteira de motorista profissional, categoria C e conhecimentos específicos de legislação de transito e prova prática. Art. 45. Para o exercício dos cargos descritos no Anexo I, Atividade de Nível Médio são exigidos carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, bem como os seguintes requisitos: - Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. - Escolaridade: curso de nível médio completo. - Concurso Público: exigência de conhecimentos gerais. Art. 45. Para o exercício dos cargos descritos no Anexo I, Atividade de Nível Superior, são exigidos carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, bem como os seguintes requisitos: - Idade Mínima: 18 (dezoito) anos. - Escolaridade: curso de nível superior completo na área da respectiva atuação. - Registro no respectivo Conselho de Classe CAPÍTULO VII DAS NORMAS DE ENQUADRAMENTO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Art. 47- Os primeiros provimentos dos cargos efetivos decorrerão de enquadramento dos atuais servidores municipais concursados e estabilizados, observada a correlação de cargos. Art. 48- O enquadramento será efetuado por ato do Presidente da Câmara Municipal, observando: I – O tempo de serviço desde que admissão do funcionário não haja interrupção; II- Lista nominal para o enquadramento coletivo. Art. 49- Do enquadramento não poderá resultar em redução de remuneração. Art. 50 - No processo de enquadramento será considerado os seguintes fatores: I – atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Câmara Municipal; II – a nomenclatura e descrição de atribuições do cargo para o qual o servidor foi nomeado; III – nível e classe de remuneração do cargo; IV – experiência específica; V – grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo; Art. 51 - O servidor que se encontrar afastado, à disposição e/ou licença não remunerada, somente poderá ser enquadrado quando oficialmente reassumir o seu respectivo cargo. Art. 52 - O Presidente da Câmara Municipal baixará atos coletivos de enquadramento com o disposto neste capítulo até 60 (sessenta) dias após da data de publicação desta lei. Art. 53 - O servidor que se julgar prejudicado com o enquadramento por considerá-lo em desacordo com as normas desta Lei, poderá no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta, dirigir-se ao Presidente da Câmara Municipal petição fundamentada solicitando revisão do ato em que o enquadrou. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Art. 54 - O pedido de revisão será encaminhado a Secretaria municipal de Administração para análise e parecer sobre a procedência ou não do mesmo, que encaminhará dentro de quinze dias o parecer ao Presidente da Câmara Municipal para a aprovação. Art. 55 - A ementa da decisão será publicada no prazo de trinta dias a contar do término do prazo da decisão. Art. 56 - Na realização do enquadramento, os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo ou função pública ficam dispensados de preencherem os requisitos definidos nas especificações de cargo. Art. 57 - Imediatamente após a vigência desta Lei deverá ser efetuado e solucionado todos desvios de funções existentes, através de uma comissão composta por três servidores efetivos instituída exclusivamente para esse fim. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 58 – Aos servidores designados a ocupar cargos mencionados nos itens I e II, do art. 5º desta Lei, é facultado perceber a remuneração adicionada de 50% (cinqüenta por cento) da comissionada ou optar apenas pela comissão inerente ao cargo ou função, permanecendo a remuneração maior. Art. 59 – A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Colniza somente poderá ser alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices dada pelo Executivo Municipal. Art. 60 – As funções de confiança, bem como 10% (dez por cento) dos cargos em comissão previstos nesta lei serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes do cargo efetivo. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Art. 61 – É vedado o afastamento, a disposição ou cessão para outros órgãos da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, com ônus para órgão de origem. Art. 62 – Aos atuais servidores estáveis e/ ou concursados, será considerado de ofício o tempo de serviço público prestado ao Município, para efeito de enquadramento, sendo que para cada fixação de 12 (doze) meses corresponderá a 01 (uma) referência. Parágrafo Primeiro – O tempo de serviço público prestado ao município, efetivamente apurado em meses, será dividido por 12 (doze), desprezando a fração igual ou inferior a cinco arredondando-se para o inteiro a fração igual ou superior a seis. Parágrafo Segundo – Para a garantia da irredutibilidade, após o enquadramento do servidor na forma do parágrafo anterior, havendo perdas de vencimento e assegurado a elevação para referência imediatamente superior, quantas forem necessárias até o perfeito equilíbrio de vencimento. Art. 63 – A secretaria fará a coordenação, supervisão e realização do enquadramento determinado na presente lei. Art. 64 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 65 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n° 22 de 02 de agosto de 2001. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 02 de outubro de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 02 /10/2007 a 02/11/2007. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Silviana Milene dos Santos Secretário Municipal de Administração ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO CATEGORIA NÍVEL REF. Nº IDEAL Nº EXISTENTE Nº VAGAS ATIVIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR ZELADORA VIGIA MOTORISTA RECEPCIONIST A 01 01 03 03 01-25 01-25 01-25 01-25 01 02 01 01 01 00 00 01 00 02 01 00 SUBTOTAL 05 02 03 ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO Aux. Administrativo Agente Administrativo Telefonista Ofice Boy Téc. Contábil 05 05 03 03 05 01-25 01-25 01-25 01-25 01-25 01 02 01 01 01 00 00 00 00 00 01 02 01 01 01 SUBTOTAL 06 00 06 TOTAL 11 02 09 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO VAGAS DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR Assessor Jurídico com “OAB” Assessor Contábil com “CRC” Assessor Jurídico dos Parlamentares Secretaria Executiva Assessor da Presidência Assessor Parlamentar DAS-01 DAS-01 DAS-01 DAS-02 DAS-03 DAS-04 01 01 01 01 01 09 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTO TABELA I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REF. NÍVEL 01 NÍVEL 02 NÍVEL 03 NÍVEL 04 NÍVEL 05 NÍVEL 06 NÍVEL 07 1 451,00 496,10 545,71 600,28 660,30 726,34 798,97 2 464,53 510,98 562,08 618,29 680,10 748,13 822,93 3 478,46 526,31 578,94 636,83 700,51 770,57 847,62 4 492,81 542,10 596,31 655,94 721,52 793,69 873,05 5 507,60 558,36 614,20 675,62 743,17 817,50 899,24 6 522,83 575,11 632,62 695,89 765,46 842,02 926,22 7 538,51 592,30 631,60 716,76 788,43 867,28 954,01 8 554,67 610,14 671,15 738,26 812,08 893,30 982,63 9 571,31 628,44 691,28 760,41 836,44 920,10 1.012,11 10 588,45 647,29 712,01 783,23 861,54 947,70 1.042,47 11 606,10 666,71 733,37 806,73 887,38 976,14 1.073,74 12 624,28 686,71 755,38 830,92 914,00 1.005,42 1.105,96 13 643,01 707,31 778,04 855,85 941,42 1.035,58 1.139,13 14 662,30 728,53 801,38 881,53 969,67 1.066,66 1.173,31 15 682,17 750,39 825,42 907,97 998,76 1.098,66 1.208,51 16 702,64 772,90 850,18 935,21 1.028,72 1.131,62 1.244,76 17 723,72 796,09 875,69 963,27 1.059,59 1.165,57 1.282,11 18 745,43 819,97 901,96 992,17 1.091,37 1.200,53 1.320,57 19 767,79 844,57 929,02 1.021,93 1.124,12 1.236,55 1.360,19 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 20 790,83 869,91 956,89 1.052,59 1.157,84 1.273,65 1.400,99 21 814,55 896,01 985,59 1.084,17 1.192,57 1.311,86 1.443,02 22 838,99 922,89 1.015,16 1.116,69 1.228,35 1.351,20 1.486,31 23 864,16 950,57 1.045,62 1.150,19 1.265,20 1.391,75 1.530,90 24 890,08 979,09 1.076,99 1.184,70 1.303,15 1.433,49 1.576,83 25 916,78 1.008,46 1.109,30 1.220,25 1.342,26 1.476,50 1.624,14 TABELA II CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA SÍMBOLO COMISSÃO (R$) DAS – 01 2.309,22 DAS – 02 1.508,65 DAS – 03 1.100,00 DAS - 04 800,00