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norma nº 320/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
Lei n° 320/2007
Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Banco do Brasil, na 
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer 
garantias e dá outras providências.”
 SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito 
Municipal do Município de Colniza – Estado de Mato Grosso, USANDO 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara 
Municipal de Colniza/MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do BANCO DO 
BRASIL, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 350,000,00 
(Trezentos e cinqüenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor 
para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as 
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único: Os recursos resultantes do 
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na 
execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA do 
MEC/FNDE e BNDES, para aquisição de veículos a serem utilizados no 
transporte escolar diário de alunos da educação básica da zona rural. 
Art. 2º - Para garantia do principal e 
encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder 
ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro 
solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição 
Federal. 
§ 1º - Para a efetivação da cessão ou 
vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o 
Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à 
conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à 
amortização da 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao 
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a 
promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização 
da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos 
exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros 
e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Art. 3º - Os recursos provenientes da 
operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como 
receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º - O orçamento do município 
consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos 
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 15
de outubro de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 15/10/2007 a 15/11/2007.
Silviana Milene dos Santos
Secretária Municipal de Administração

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