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norma nº 325/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 11 da Lei 292/2007 que trata da Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Colniza/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO
Av. do Contorno, s/n - CEP 78.335 - 000 – COLNIZA/ MT - C.N.P.J. 04.213.687/0001-02
Fone/Fax: (66) 3571- 205 - (66) 3571- 1759 / 1315
e-mail: pmc.colniza@gmail.com
Lei nº 325/2007
Súmula:
"Dispõe sobre a alteração do art. 11 da Lei 292/2007 
que trata da Estrutura Organizacional Administrativa
da Prefeitura Municipal de Colniza/MT e dá outras 
providências."
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito 
Municipal de Colniza/MT, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a alterar o art. 11 da Lei 292/2007 que trata da seguinte Estrutura 
Organizacional Administrativa, que passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 11. - A Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Colniza-MT, é composta dos 
seguintes órgãos: 
I– Gabinete do Prefeito 
a) Advocacia do Município;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria de Gabinete e Relações Públicas;
d) Escritório de Representação em Cuiabá;
e) Ouvidoria Geral.
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II - Órgãos de colaboração com o Governo Federal
a) Junta do Serviço Militar - J.S.M.;
b) Unidade Municipal de Cadastro - U.M.C.
III - Órgão de Atividades e Meio:
01) SEMPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação 
Geral;
02) SEMAD – Secretaria Municipal de Administração;
03) SEMFAZ – Secretaria Municipal de Fazenda;
04) SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
05) SEMDEL – Secretaria Municipal de Desporto e Lazer; 
06) SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde;
07) SEMAS – Secretaria Municipal de Ação Social;
08) SEMAGRI - Secretaria Municipal de Agricultura;
09) SEMMAT – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
10) SEMUGCI – Secretaria Municipal de Gerência da Cidade;
11) SEMOSP – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
12) SPG – Sub-Prefeitura de Guariba;
13) FUNP – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
14) SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
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V – Órgãos de Execução e atividades meio:
1) Vinculados a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação 
Geral: 
1. Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral;
2. Departamento de Planejamento;
3. Departamento de Controle Interno;
4. Departamento de Convênios e Prestação de Contas;
4.1. Chefe de Seção de Departamento de Convênio;
4.2. Chefe de Seção de Departamento de Prestação de Contas;
5. Departamento de Compras;
6. Departamento de Licitações;
7. Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
7.1. Chefe de Departamento de Almoxarifado;
7.2. Chefe de Departamento de Patrimônio. 
2) Vinculados a Secretaria Municipal de Administração.
1. Gabinete do Secretario de Administração;
2. Departamento de Administração Geral;
3. Departamento de Recursos Humanos;
4. Departamento de Serviços Gerais;
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3) Vinculados a Secretaria Municipal de Fazenda:
1. Gabinete do Secretario de Fazenda;
2. Departamento de Contabilidade;
2.1. Chefe de Seção de APLIC/LRF;
2.2. Chefe de Seção de Contabilidade e Informação STN;
3. Departamento de Tesouraria;
4. Departamento de Tributação;
4.1. Chefe de Seção de Arrecadação e Controle Interno;
4.2. Chefe de Seção de Fiscalização e Controle Externo.
4) Vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
1. Gabinete do Secretário de Educação e Cultura;
2. Departamento de Educação;
3. Departamento do Fundeb;
4. Departamento de Ensino Infantil;
5. Departamento de Biblioteca Pública Municipal;
6. Departamento de Cultura;
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7. Departamento Pedagógico;
8. Departamento de Planejamento, Administração e Escrituração Educacional;
9. Departamento de Programas e Projetos.
5) Vinculados a Secretaria Municipal do Desporto e Lazer:
1. Gabinete do Secretário do Desporto e Lazer;
2. Departamento do Desporto.
2.1. Chefe de Seção do Desporto Infantil;
2.2. Chefe de Seção do Desporto Amador;
2.3. Chefe de Seção do Desporto Máster;
6) Vinculados a Secretaria de Saúde:
1. Gabinete do Secretário de Saúde; 
2. Departamento de Saúde Pública;
2.1. Chefe de Seção de Prestação de Contas e Informação - SUS;
3. Departamento de Vigilância Sanitária.
7) Vinculados à Secretaria de Ação Social;
1. Gabinete do Secretário de Ação Social; 
2. Departamento de Assistência Social;
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2.1. Chefe de Seção de Assistência ao Menor;
2.2. Chefe de Seção de Assistência ao Deficiente e Excepcional;
2.3. Chefe de Seção de Assistência ao Idoso;
3. Departamento da Promoção Social;
3.1. Chefe de Seção da Promoção Social
4. Departamento da Criança e Adolescente.
8) Vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura:
1. Gabinete do Secretário de Agricultura; 
2. Departamento da Agricultura;
3. Departamento de Assuntos Fundiários;
4. Departamento de Desenvolvimento Rural.
9) Vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
1. Gabinete do Secretário de Meio Ambiente; 
2. Departamento de Meio Ambiente e Turismo.
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10) Vinculados à Secretaria Municipal de Gerência da Cidade:
1. Gabinete do Secretário Municipal de Gerência da Cidade;
2. Departamento Municipal da Cidade.
 
11) Vinculados à Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
1. Gabinete do Secretario de Obras e Serviços Públicos;
2. Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
3. Departamento de Obras e Serviços Rurais;
4. Departamento de Viação e Transporte;
5. Departamento de Serviços Gerais.
12) Vinculados a Sub-Prefeitura do Distrito do Guariba
1. Gabinete do Secretário da Sub-Prefeitura do Distrito do Guariba;
2. Departamento de Serviços Gerais.
13) Serviço Autônomo de Água e Esgoto:
3. Gabinete do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
4. Departamento de Água e Esgoto.
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 14) Fundo de Previdência Municipal:
1. Fundo de Previdência. 
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 23 de outubro de 
2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 
23/10/2007 a 23/11/2007.
Silviana Milene dos Santos
Secretária Municipal de Administração 

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