| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@hotmail.com - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Lei nº 332/2007 SÚMULA: “Dispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.” A Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona apresente Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer na cidade de Colniza e seus Distritos. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas: I – desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do Esporte e Lazer no Município; II - contribuir com os órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos de ginástica, recreação e esporte; III – acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos da cidade; IV – promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho; V – pronunciar-se sobre a construção e manutenção dos equipamentos desportivos da cidade de Colniza; VI – propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades. Art. 3º - Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer se pronunciar sobre as prioridades e manifestar-se sobre o orçamento destinado ás políticas públicas de esporte e lazer, incluindo as atividades esportivas de densa prática comunitária, bem como, a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@hotmail.com - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 fiscalização da sua aplicação. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 13(treze) membros, sendo 02 (dois) indicados pelo Executivo, 01 (um) indicado pelo Legislativo e 11(onze) indicados por entidades representativas do setor, como segue: I – 01 (um representante da Secretaria Municipal de Planejamento); II – 01 (um representante da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer); III – 01 (um Vereador eleito, indicado pelo Presidente do Legislativo Municipal, como representante da Câmara de Vereadores); IV – 01 (um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços); V – 01 (um representante da Secretaria de Saúde); VI – 01 (um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura); VII – 01 (um representante da Comunidade do Interior do Município; VIII – 01 (um representante do Grupo Alegria de Viver (Terceira Idade); IX – 01 (um Professor de Educação Física representando o Ensino Fundamental; X – 01 (um Professor de Educação Física representando o Ensino Médio); XI – 01 (um Professor de Educação Física representando a classe e devidamente cadastrado no CREF); XII – 01 (um representante do Lions Club de Colniza); XIII – 01 (um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR)); IX – 01 (um representante da Maçonaria); Art. 5º - O mandato dos Conselheiros será de 02(dois) anos. Art. 6º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o Art. 4º desta ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@hotmail.com - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 lei, completará o mandato de seu antecessor. Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente, na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente quando convocado pela Executiva ou maioria absoluta de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 8º - Caberá ao Conselho Municipal de Esporte e lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 05(cinco) membros da comunidade, assim discriminados: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – Secretário Geral; IV – Tesoureiro; V – Diretor de Eventos. Art. 9º - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: I – Convocar e presidir as Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; II – cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer; III – deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; IV – delegar tarefas a membros do Conselho, quando julgar conveniente. Parágrafo Único – Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação. Art. 10º - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art. 11º – O chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato de sua criação. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 26 de outubro de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@hotmail.com - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 26/10/2007 a 26/11/2007. Silviana Milene dos Santos Secretária Municipal de Administração