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norma nº 332/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaDispõe sobre a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@hotmail.com - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
Lei nº 332/2007
SÚMULA: 
“Dispõe sobre a criação, composição, 
competências e funcionamento do Conselho 
Municipal de Esporte e Lazer.”
A Câmara Municipal de Colniza, Estado de 
Mato Grosso, APROVOU e o Prefeito Municipal sanciona apresente Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal 
de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas e implementar 
ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer na 
cidade de Colniza e seus Distritos.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer tem as seguintes competências básicas:
I – desenvolver estudos, projetos, debates, 
pesquisas relativas à situação do Esporte e Lazer no Município;
II - contribuir com os órgãos da 
administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos 
de ginástica, recreação e esporte;
III – acatar propostas e sugestões 
manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a 
programas, competições e eventos esportivos da cidade;
IV – promover intercâmbio e convênios com 
instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade 
de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho;
V – pronunciar-se sobre a construção e 
manutenção dos equipamentos desportivos da cidade de Colniza;
VI – propor aos poderes públicos a 
instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de 
prêmios como estímulo às atividades.
Art. 3º - Cabe ao Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer se pronunciar sobre as prioridades e manifestar-se sobre o 
orçamento destinado ás políticas públicas de esporte e lazer, incluindo as 
atividades esportivas de densa prática comunitária, bem como, a 
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fiscalização da sua aplicação.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer será constituído por 13(treze) membros, sendo 02 (dois) indicados 
pelo Executivo, 01 (um) indicado pelo Legislativo e 11(onze) indicados por 
entidades representativas do setor, como segue:
I – 01 (um representante da Secretaria 
Municipal de Planejamento);
II – 01 (um representante da Secretaria 
Municipal de Desporto e Lazer);
III – 01 (um Vereador eleito, indicado pelo 
Presidente do Legislativo Municipal, como representante da Câmara de 
Vereadores);
IV – 01 (um representante da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços);
V – 01 (um representante da Secretaria de 
Saúde);
VI – 01 (um representante da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura);
VII – 01 (um representante da Comunidade 
do Interior do Município;
VIII – 01 (um representante do Grupo 
Alegria de Viver (Terceira Idade);
IX – 01 (um Professor de Educação Física 
representando o Ensino Fundamental;
X – 01 (um Professor de Educação Física 
representando o Ensino Médio);
XI – 01 (um Professor de Educação Física 
representando a classe e devidamente cadastrado no CREF);
XII – 01 (um representante do Lions Club de 
Colniza);
XIII – 01 (um representante do Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais (STR));
IX – 01 (um representante da Maçonaria);
Art. 5º - O mandato dos Conselheiros será de 
02(dois) anos.
Art. 6º - Ocorrendo vaga no Conselho por 
renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, 
será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o Art. 4º desta 
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lei, completará o mandato de seu antecessor.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer reunir-se-á mensalmente, na primeira semana de cada mês, e 
extraordinariamente quando convocado pela Executiva ou maioria absoluta 
de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima 
de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 8º - Caberá ao Conselho Municipal de 
Esporte e lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 05(cinco) 
membros da comunidade, assim discriminados:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Tesoureiro;
V – Diretor de Eventos.
Art. 9º - Compete à Comissão Executiva do 
Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
I – Convocar e presidir as Sessões Ordinárias 
e Extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
II – cumprir e encaminhar as resoluções 
deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
III – deliberar, nos casos de urgência, ad 
referendum do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
IV – delegar tarefas a membros do Conselho, 
quando julgar conveniente.
Parágrafo Único – Os membros do 
Conselho não receberão qualquer forma de gratificação.
Art. 10º - Ao Conselho Municipal de Esporte 
e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, 
objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a 
concretização de suas políticas.
Art. 11º – O chefe do Poder Executivo 
diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e 
Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato de sua criação.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de 
Colniza/MT, 26 de outubro de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 
26/10/2007 a 26/11/2007.
Silviana Milene dos Santos
Secretária Municipal de Administração

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