| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Lei nº 333/2007 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decréto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais ), destinado à atender as Despesas da dotação: 4.4.90.51.00 – Const/Ampl.da Rede Dist. Água. PARÁGRAFO ÚNICO – A dotação Orçamentária de que trata o caput do Artigo, Fixa-se á dotação orçamentária na unidade administrativa Saneamento Básico, Vinculada a Secretária Municipal de saúde. Art. 2º - A abertura do presente Crédito observará o disposto no Artigo 46, da Lei 4320/64, com anulação Parcial de Dotações do Orçamento Programa. Art. 3º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação. ART.4º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 26 de outubro de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 26/10/2007 a 26/11/2007. Silviana Milene dos Santos Secretária Municipal de Administração