| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre aprovação da planta genérica de valores do município de Colniza/MT para o exercício de 2008, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@hotmail..com - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Lei n° 336/2007 Súmula: “Dispõe sobre aprovação da planta genérica de valores do município de Colniza/MT para o exercício de 2008, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Colniza, SERGIO BASTOS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do Município de colniza/MT, para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano –IPTU do exercício de 2008, conforme o disposto no art. 136 da Lei Municipal nº. 047/2001. Parágrafo Único: São partes integrantes desta Lei a Tabela da Planta Genérica de Colniza/MT e Tabela da Planta Genérica de Guariba. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2008. Art. 4º - Revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 06 de novembro de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 06/11/2007 a 06/12/2007. Silviana Milene dos Santos Secretária Municipal de Administração