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norma nº 337/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaDispõe sobre a alteração dos anexos: ANEXO I – TABELA DE CARGOS – ANEXO I – B - ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR e ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO II – C – ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR, ambos da Lei n° 111/2003 de 14 de abril de 2003
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
Lei n° 337/2007
SÚMULA:
“Dispõe sobre a alteração dos anexos: ANEXO I –
TABELA DE CARGOS – ANEXO I – B -
ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR e ANEXO 
II – TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO II –
C – ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR, ambos 
da Lei n° 111/2003 de 14 de abril de 2003.
Eu, Sergio Bastos dos Santos, Prefeito Municipal deste Município de 
Colniza-MT, no uso das minhas atribuições legais e com amparo no inciso III do artigo 80 
da Lei Orgânica deste Município de Colniza-MT, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam alterados por força desta lei, os anexos: ANEXO I –
TABELA DE CARGOS – ANEXO I – B - ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR e 
ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO II – C – ESCOLARIDADE: 
NIVEL SUPERIOR, ambos da Lei n° 111/2003 de 14 de abril de 2003.
Parágrafo Único – Na aplicação da tabela de vencimentos previsto 
nesta Lei e nas contratações por prestação de serviços serão aplicados como teto máximo de 
vencimento o limite do subsídio do Prefeito Municipal, nos termos do Artigo 37, Inciso I da 
Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 06 de 
novembro de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 
012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 06/11/2007 a 06/12/2007.
Silviana Milene dos Santos
 Secretário Municipal de Administração

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