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norma nº 338/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo à contratação de locação com opção de compra ao final dos pagamentos e oferecer como garantia, parte dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
Lei n° 338/2007
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à 
contratação de locação com opção de compra 
ao final dos pagamentos e oferecer como 
garantia, parte dos repasses do Fundo de 
Participação dos Municípios e dá outras 
providencias.”
 SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito 
Municipal do Município de Colniza – Estado de Mato Grosso, USANDO 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara 
Municipal de Colniza/MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do 
Executivo Municipal a contratar locação com opção de compra ao final dos 
pagamentos, dos veículos, maquinas e equipamentos relacionados no anexo 
I da presente Lei.
 Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Executivo 
Municipal, a oferecer como garantia dos pagamentos mensais, partes das 
quotas do Fundo de Participação dos Municípios, com débito direto na 
conta corrente especifica no Banco do Brasil.
Parágrafo Primeiro – As locações previstas 
nesta Lei serão realizadas sob a modalidade de licitação concorrência 
pública, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Colniza.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I 
1 - Seis (06) ônibus para atender a necessidade do transporte escolar 
junto a Secretaria Municipal de educação e cultura;
2 - Um (01) Caminhão com Coletor de Lixo para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Obras;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
3 - Uma (01) Retroescavadeira para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Obras;
4 - Uma (01) Camionete para atender as necessidades do Gabinete do 
Prefeito. 
 05 – 01 (um) Trator traçado com guincho;
 06 – 01 (um) Caminhão traçado basculante;
 07 – 01 (uma) Pá carregadeira;
 08 – 01 (um) Trator de esteira.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT,
06 de novembro de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 06/11/2007 a 06/12/2007.
Silviana Milene dos Santos
Secretário Municipal de Administração

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