| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à contratação de locação com opção de compra ao final dos pagamentos e oferecer como garantia, parte dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Lei n° 338/2007 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à contratação de locação com opção de compra ao final dos pagamentos e oferecer como garantia, parte dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras providencias.” SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal do Município de Colniza – Estado de Mato Grosso, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Colniza/MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a contratar locação com opção de compra ao final dos pagamentos, dos veículos, maquinas e equipamentos relacionados no anexo I da presente Lei. Art. 2º - Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal, a oferecer como garantia dos pagamentos mensais, partes das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, com débito direto na conta corrente especifica no Banco do Brasil. Parágrafo Primeiro – As locações previstas nesta Lei serão realizadas sob a modalidade de licitação concorrência pública, a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Colniza. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ANEXO I 1 - Seis (06) ônibus para atender a necessidade do transporte escolar junto a Secretaria Municipal de educação e cultura; 2 - Um (01) Caminhão com Coletor de Lixo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 3 - Uma (01) Retroescavadeira para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras; 4 - Uma (01) Camionete para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito. 05 – 01 (um) Trator traçado com guincho; 06 – 01 (um) Caminhão traçado basculante; 07 – 01 (uma) Pá carregadeira; 08 – 01 (um) Trator de esteira. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 06 de novembro de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 06/11/2007 a 06/12/2007. Silviana Milene dos Santos Secretário Municipal de Administração