| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e Despesa do Orçamento Programa para o exercício de 2008 e dá outra Providência |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 Lei nº. 342/2007 SÚMULA: “Estima a receita e Despesa do Orçamento Programa para o exercício de 2008 e dá outra Providência”. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O orçamento Programa do Município de Colniza para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.700.000,00 (Vinte e Três milhões e Setecentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. § I – A execução das ações vinculadas as metas e as prioridades serão executadas preferencialmente a fração 1/12 ao mês do total orçado para cada Secretaria. § II – Caso não seja possível cumprir integralmente a execução a que se refere o inciso anterior, o chefe do Poder Executivo deverá apresentar, no balancete mensal, enviado à Câmara Municipal, relatório circunstanciado em justificativa plausível do não cumprimento da meta orçamentária. § III – No orçamento fiscal e da seguridade social assegurar recursos para programas destinados ao atendimento de recuperação de viciados, nos termos da Lei 8.080 de 19/09/1990. ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 Art. 2º - A Receita foi estimada mediante a arrecadação dos tributos, Rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes valores verificados nas categorias econômicas: RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias 1.029.600,00 Contribuições de Melhoria 463.000,00 Receitas de Contribuições 100.000,00 Receita Patrimonial 327.000,00 Receita Agropecuária 70.000,00 Receita de Serviços 92.000,00 Transferências Correntes 19.699.850,00 Outras Receitas Correntes 122.000,00 Dedução da Receita para Formação do FUNDEF - 1.538.450,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 170.000,00 Transferência de Capital 3.115.000,00 Outras Receitas de Capital 50.000,00 Art. 3º - A despesa foi fixada segundo a discriminação dos Quadros, Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, constantes nos anexos, integrantes desta Lei, que apresentam os seguintes valores, conforme categorias econômicas: 1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativo 700.000,10 Administração 4.555.848,90 Previdência Social 297.700,00 Assistência Social 1.286.700,00 ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 Saúde 4.743.300,00 Educação 6.784.205,00 Cultura 74.366,00 Urbanismo 2.268.000,00 Habitação 447.300,00 Saneamento 560.480,00 Gestão Ambiental 183.000,00 Agricultura 439.000,00 Transporte 592.000,00 Desporto e Lazer 564.100,00 Reserva de Contingência 204.000,00 TOTAL 23.700.000,00 2 – POR SUB - FUNÇÃO Ação Legislativa 700.000,10 Administração Geral 2.350.848,90 Administração Financeira 1.898.200,00 Previdência Social 297.700,00 Controlo Interno 81.000,00 Formação de Recursos Humanos 71.200,00 Administração de Receitas 154.600,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 1.244.600,00 Assistência Comunitária 42.100,00 Administração Geral (Saúde) 3.918.200,00 Assistência hospitalar e Ambulatorial 538.400,00 Vigilância Epidemiológica 77.000,00 Vigilância Sanitária 92.700,00 Atenção Básica 117.000,00 Administração Geral (Educação) 2.060.500,00 Ensino Fundamental 4.373.805,00 Educação Infantil 349.900,00 Difusão Cultural 74.366,00 Infra-Estrutura Urbana 2.268.000,00 Habitação Urbana 447.300,00 Saneamento Básico 560.480,00 ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 Preservação e Conservação Ambiental 183.000,00 Extensão Rural 439.000,00 Transporte Rodoviário 592.000,00 Desporto Comunitário 564.100,00 Reserva de Contingência 204.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 23.700,000,00 3 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes 17.765.800,00 Despesas de Capital 5.630.200,00 Reserva do RPPS 100.000,00 Reserva de Contingência 204.000,00 TOTAL DAS DESPESAS 23.700.000,00 4 – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Legislativo 700.000,10 Executivo 635.850,84 Sec. Municipal de Planejamento 439.500,00 Sec. Municipal de Administração 1.169.698,06 Sec. Municipal de Finanças 2.291.900,00 Sec. Municipal de Educação 6.858.571,00 Séc. Municipal de Desporto e Lazer 564.100,00 Séc. Municipal de Saúde e Saneamento 4.843.300,00 Séc. Municipal de Assistência e Promoção Social 1.286.700,00 Séc. Municipal de Agricultura 439.000,00 Séc. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 183.000,00 Séc. Municipal de Gerencia da Cidade 112.100,00 Séc. Municipal de Transporte Obras e Serv. Públicos 3.589.100,00 Sub-Prefeitura do Guariba 79.000,00 Serviços Autônomo de Água e Esgoto 210.480,00 Fundo de Previdência dos Servidores 297.7000,00 TOTAL DAS DESPESAS 23.700,000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3571-1759 – Fone Fax (66) 3571-1205 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir Crédito Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas, nos termos do artigo 7º, observando o disposto no artigo 43, da Lei 4.320/64. II – Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita, nos termos do Art. 7º, Inciso II, da Lei Federal 4.320/64, Art. 32, da Lei Federal 101/2000. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se; Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza – MT, em 12 de dezembro de 2007. SERGIO BASTOS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme a Lei Nº 012/2001 de 26 de janeiro de 2001. O período de publicação será de 12/12/2007 a 12/01/2008 Silviana Milene dos Santos Secretário Municipal de Administração