| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2007 |
| Date | 2007-12-14 |
| Ementa | Dispõe de autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Lei n° 343/2007 SÚMULA: “Dispõe de autorização para abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), junto a unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura, distribuído os seguintes valores. - R$ 582.000,00 – Do Governo da União; - R$ 18.000,00 – Contra Partida da Prefeitura. - R$ 600.000,00 – Total Parágrafo Único: - O crédito de que trata o Caput do Artigo, trata-se de Convênio celebrado com o Governo da União, através do Ministério da Integração Nacional, para atender despesas com a implantação da Usina de Transformação de Resíduo de Madeira (pó de serra), em ADUBO ORGÂNICO, na sede do Município. Art. 2° - Autoriza o Prefeito Municipal, a regulamentar por decreto, as exigências impostas ao funcionamento da Usina, inclusive à sua administração no seu todo. Art. 3° - Para cobertura do presente crédito, utilizar-se-á os seguintes recursos:- R$ 582.000,00 – Será coberto com os recursos da Receita do Convênio, como excesso de arrecadação, à verificar no encerramento do exercício; - R$ 18.000,00 – Será coberto com a anulação parcial de dotação orçamentária, do orçamento programa vigente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 14 de dezembro de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 14/12/2007 a 14/01/2008. Silviana Milene dos Santos Secretário Municipal de Administração