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norma nº 346/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA O 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
Lei n° 346/2007
SÚMULA: “CRIA O FUNDO MUNICIPAL 
PARA O 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Colniza -
MT aprovou e o Prefeito Municipal Sergio Bastos 
dos Santos sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal para o 13º 
Salário dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo. 
 Art. 2º - O Fundo Municipal para o 13º Salário dos 
Servidores Públicos tem por finalidade o pagamento do 13º salário dos servidores 
municipais ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder 
Executivo. 
Art. 3º - O Fundo de que tratam os artigos anteriores 
é constituído pela transferência de 1/13 (um treze avos) da Receita Orçamentária 
anual destinada à folha de pagamento dos servidores ativos ou inativos da 
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do retorno das aplicações 
financeiras realizadas com recursos disponíveis do Fundo. 
Parágrafo único - A transferência do recurso do 
Fundo far-se-á mensalmente, até o 5º dia útil, na fração de 1/12 (um doze avos) do 
valor total do recurso descrito no caput deste artigo. 
 Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal para 13º 
Salário dos Servidores Municipais serão movimentados através de conta bancária, 
com destinação específica. 
Art. 5º - Os saldos de recursos financeiros do 
Fundo, verificados no final de cada exercício, constituirão receita do exercício 
seguinte. 
 Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças e 
Planejamento é o órgão gestor do Fundo Municipal para o 13º Salário dos 
Servidores. 
 Art. 7º - As entidades representativas dos servidores 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205
públicos municipais da administração direta e indireta terão acesso a toda 
documentação referente aos recursos do Fundo. 
Art. 8º - É vedada a utilização dos recursos do 
Fundo para qualquer outro fim diverso do que determina esta Lei, sob pena de 
responsabilidade do administrador. 
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a 
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta Lei. 
 Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 14 de 
dezembro de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 
012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 14/12/2007 a 14/01/2008.
Silviana Milene dos Santos
Secretária Municipal de Administração

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