| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA O 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 Lei n° 346/2007 SÚMULA: “CRIA O FUNDO MUNICIPAL PARA O 13º SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Colniza - MT aprovou e o Prefeito Municipal Sergio Bastos dos Santos sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal para o 13º Salário dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Art. 2º - O Fundo Municipal para o 13º Salário dos Servidores Públicos tem por finalidade o pagamento do 13º salário dos servidores municipais ativos e inativos da administração direta e indireta do Poder Executivo. Art. 3º - O Fundo de que tratam os artigos anteriores é constituído pela transferência de 1/13 (um treze avos) da Receita Orçamentária anual destinada à folha de pagamento dos servidores ativos ou inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do retorno das aplicações financeiras realizadas com recursos disponíveis do Fundo. Parágrafo único - A transferência do recurso do Fundo far-se-á mensalmente, até o 5º dia útil, na fração de 1/12 (um doze avos) do valor total do recurso descrito no caput deste artigo. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal para 13º Salário dos Servidores Municipais serão movimentados através de conta bancária, com destinação específica. Art. 5º - Os saldos de recursos financeiros do Fundo, verificados no final de cada exercício, constituirão receita do exercício seguinte. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é o órgão gestor do Fundo Municipal para o 13º Salário dos Servidores. Art. 7º - As entidades representativas dos servidores ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmccolniza@cotrinet.com.br - Fone:(66) 3 571-1759 – Fone Fax (66) 3 571-1205 públicos municipais da administração direta e indireta terão acesso a toda documentação referente aos recursos do Fundo. Art. 8º - É vedada a utilização dos recursos do Fundo para qualquer outro fim diverso do que determina esta Lei, sob pena de responsabilidade do administrador. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta Lei. Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 14 de dezembro de 2007. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 14/12/2007 a 14/01/2008. Silviana Milene dos Santos Secretária Municipal de Administração