| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei 298/2007 e sobre doação de área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Lei n° 347/2008 SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação da Lei 298/2007 e sobre doação de área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras providências.” SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 1.557.50 m² (Mil e quinhentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrado), localizada na Avenida do Contorno lote n° 11-E, para Associação Lar da Criança Cantinho Feliz. Parágrafo Único: - A referida área doada destinar-se-á à construção de um prédio que abrigará crianças e adolescentes em situação de risco. Art. 2° - A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um total de 1557.50 m² (Mil e quinhentos e cinqüenta e sete e cinqüenta metros quadrados). § 1°. – A área doada possui os seguintes limites e confrontações: I – Frente com a Rua do Contorno medindo 36.70m (trinta e seis metros e setenta centímetros); II – Fundos com Área Pública medindo 35.0m (trinta e cinco metros); III – Lado esquerdo ou direito com a área da Igreja Luterana medindo 50.0m (cinqüenta metros); ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 IV – Lado esquerdo ou direito com área pública medindo 39.0m (trinta e nove metros). § 2°. Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n°. 298/2007 e as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 10 de março de 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 10/03/2008 a 10/04/2008. Silviana Milene dos Santos Secretária Municipal de Administração