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norma nº 347/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei 298/2007 e sobre doação de área integrante do Patrimônio Municipal, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
 Lei n° 347/2008
SÚMULA:
“Dispõe sobre a revogação da Lei 298/2007 e 
sobre doação de área integrante do 
Patrimônio Municipal, e dá outras 
providências.”
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio 
Municipal, com 1.557.50 m² (Mil e quinhentos e cinqüenta e sete metros e 
cinqüenta centímetros quadrado), localizada na Avenida do Contorno lote 
n° 11-E, para Associação Lar da Criança Cantinho Feliz. 
Parágrafo Único: - A referida área doada 
destinar-se-á à construção de um prédio que abrigará crianças e 
adolescentes em situação de risco.
Art. 2° - A referida área é objeto de 
desmembramento de área pública, perfazendo um total de 1557.50 m² (Mil 
e quinhentos e cinqüenta e sete e cinqüenta metros quadrados).
§ 1°. – A área doada possui os seguintes limites e 
confrontações:
I – Frente com a Rua do Contorno medindo 
36.70m (trinta e seis metros e setenta centímetros);
II – Fundos com Área Pública medindo 35.0m 
(trinta e cinco metros);
III – Lado esquerdo ou direito com a área da 
Igreja Luterana medindo 50.0m (cinqüenta metros);
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
IV – Lado esquerdo ou direito com área pública 
medindo 39.0m (trinta e nove metros).
§ 2°. Segue anexo “croqui” da referida área e sua 
localização.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogada a Lei n°. 298/2007 e as demais disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 10
de março de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 10/03/2008 a 10/04/2008.
Silviana Milene dos Santos
Secretária Municipal de Administração

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