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norma nº 348/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaDispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal, para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
 Lei n° 348/2008
SÚMULA:
“Dispõe sobre a doação de área integrante 
do Patrimônio Municipal, para a Ordem 
dos Advogados do Brasil Seccional de Mato 
Grosso e dá outras providências.”
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio 
Municipal, com 525 m² (quinhentos e vinte cinco metros quadrado), 
localizada na Rua das Amapolas, para a Ordem dos Advogados do Brasil 
Seccional de Mato Grosso. 
Parágrafo Único: - A referida área doada 
destinar-se-á à construção de um prédio da Ordem dos Advogados do Brasil 
Seccional de Mato Grosso.
Art. 2° - A referida área é objeto de 
desmembramento de área pública, perfazendo um total de 525 m² 
(quinhentos e vinte cinco metros quadrado).
§ 1°. – A área doada possui os seguintes limites e 
confrontações:
I – Frente com a Rua das Amapolas medindo 15 
(quinze) metros;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
II – Fundos com Área Pública medindo 15 
(quinze) metros;
III – Lado esquerdo ou direito com a Travessa 01 
medindo 35 (trinta e cinco) metros;
IV – Lado esquerdo ou direito com área com a 
Promotoria de Justiça medindo 35 (trinta e cinco) metros.
§ 2°. Segue anexo “croqui” da referida área e sua 
localização.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 10
de março de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 10/03/2008 a 10/04/2008.
Silviana Milene dos Santos
Secretária Municipal de Administração

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