| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2008 |
| Date | 2008-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicionais especiais, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Lei n° 350/2008 SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicionais especiais, e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por Decreto, Créditos Adicionais Especiais nos seguintes valores: R$ 127.680,00 (Cento e Vinte e Sete Mil seiscentos e Oitenta Reais ), destinado à atender as Despesas de Convênio de Consórcio de Saúde Pública, a classificar na dotação orçamentária 3.3.50.41.00, e R$ 33.100,00 a classificar nas seguintes dotações orçamentárias: 3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas R$ 10.000,00 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 2.100,00 3.3.90.14.00 Diárias R$ 3.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e despesas de Locomoção R$ 3.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO – As dotações Orçamentárias de que trata o caput do artigo, afixar-se-á exclusivamente para cobertura de despesas do Conselho Municipal de Saúde. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Art. 2º - A abertura do presente Crédito, observará o disposto no Artigo 46, da Lei 4320/64, com anulações Parciais de Dotações do Orçamento Programa Vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT, 10 de março de 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 10/03/2008 a 10/04/2008. Silviana Milene dos Santos Secretária Municipal de Administração