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norma nº 350/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir crédito adicionais especiais, e dá outras providências
native_id506

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
 Lei n° 350/2008
 SÚMULA: - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal, a abrir crédito adicionais especiais, 
e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, a Câmara 
Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por 
Decreto, Créditos Adicionais Especiais nos seguintes valores: R$ 127.680,00 
(Cento e Vinte e Sete Mil seiscentos e Oitenta Reais ), destinado à atender as 
Despesas de Convênio de Consórcio de Saúde Pública, a classificar na dotação 
orçamentária 3.3.50.41.00, e R$ 33.100,00 a classificar nas seguintes dotações 
orçamentárias:
3.1.90.11.00 – Vencimento e vantagens fixas R$ 10.000,00
3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 2.100,00
3.3.90.14.00 Diárias R$ 3.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e despesas de Locomoção R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO – As dotações Orçamentárias de que trata o 
caput do artigo, afixar-se-á exclusivamente para cobertura de despesas do 
Conselho Municipal de Saúde. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Art. 2º - A abertura do presente Crédito, observará o disposto no 
Artigo 46, da Lei 4320/64, com anulações Parciais de Dotações do Orçamento 
Programa Vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT, 10 de março de 
2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei 
n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 10/03/2008 a 10/04/2008.
Silviana Milene dos Santos
Secretária Municipal de Administração

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