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norma nº 351/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2008
Date 2008-03-10
EmentaDispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio Municipal para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireiras de Juína e Região, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Lei n° 351/2008
SÚMULA:
“Dispõe sobre a doação de área integrante 
do Patrimônio Municipal para o Sindicato 
dos Trabalhadores nas Indústrias 
Madeireiras de Juína e Região, e dá outras 
providências.”
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio 
Municipal, com 660 (seiscentos e sessenta) metros quadrados, localizada na 
Travessa 02, para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias 
Madeireiras de Juína e Região inscrito no CNPJ n°. 03920828/0001-56.
Parágrafo Único: - A referida área doada 
destinar-se-á à construção da sede e área de lazer do referido Sindicato.
Art. 2° - A referida área é objeto de 
desmembramento de área pública, perfazendo um total de 660m² (seiscentos 
e sessenta) metros quadrado.
§ 1°. – A área doada possui os seguintes limites e 
confrontações:
I – Frente com a Rua dos Cajueiros medindo 15 
(quinze) metros;
II – Fundos com Área Pública medindo 15 
(quinze) metros;
III – Lado esquerdo ou direito com a travessa 02 
medindo 44 (quarenta e quatro) metros;
IV – Lado esquerdo ou direito com área pública 
medindo 44 (quarenta e quatro) metros.
§ 2°. Segue anexo “croqui” da referida área e sua 
localização.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 10
de março de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 10/03/2008 a 10/04/2008.
Silviana Milene dos Santos
Secretária Municipal de Administração

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