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norma nº 353/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 5º, o & 2º do Art. 15º e Parágrafo Único do Art. 18º da Lei 185/2005 de 05/05/2005, e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Lei n° 353/2008
SÚMULA “Altera o parágrafo único do 
artigo 5º, o & 2º do Art. 15º e Parágrafo 
Único do Art. 18º da Lei 185/2005 de 
05/05/2005, e dá outras providências.”
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito 
Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, 
e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A presente Lei altera o Parágrafo 
Único do Art. 5º, o Inciso 2º do Art. 15º e Parágrafo Único do Art. 18º da 
Lei n° 185/2005 de 05/05/2005 – Lei que regulamenta e disciplina o 
transporte individual de passageiros em moto - táxi, que passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 5º - “.............................”
“Parágrafo Único - Ficam os Autorizatários 
obrigados a fazer o emplacamento no Município de Colniza/MT, devendo 
as motos ser padronizadas com faixas amarelas no tanque, nas laterais e na 
rabeta, com o nº do moto - táxi afixado na moto.”
Art. 15º - “..............................”
“§ 2º. Poderão operar os serviços de moto -
táxi, no Município de Colniza/MT, um número de 60(sessenta) 
autorizatários, sendo 40 (quarenta) na Sede do Município e 20 (vinte) no 
Distrito do Guariba, para o aumento do número de vagas será feita uma 
estimativa pela base populacional que será fornecida através de 
levantamento estimativo pela Secretaria de Saúde e Secretaria de 
Assistência Social do Município.
Art. 18º - “...............................”
“Parágrafo único – O autorizado recolherá o 
ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer Natureza) ao Erário Municipal, 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
mensalmente, a quantia de 03 (três) UFM (Unidade Fiscal Municipal) 
referente à prestação do serviço. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza -
MT, 24 de março de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme 
Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 24/03/2008 a 24/04/2008.
Silviana Milene dos Santos
 Secretária Municipal de Administração

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