| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 5º, o & 2º do Art. 15º e Parágrafo Único do Art. 18º da Lei 185/2005 de 05/05/2005, e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Lei n° 353/2008 SÚMULA “Altera o parágrafo único do artigo 5º, o & 2º do Art. 15º e Parágrafo Único do Art. 18º da Lei 185/2005 de 05/05/2005, e dá outras providências.” SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei altera o Parágrafo Único do Art. 5º, o Inciso 2º do Art. 15º e Parágrafo Único do Art. 18º da Lei n° 185/2005 de 05/05/2005 – Lei que regulamenta e disciplina o transporte individual de passageiros em moto - táxi, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º - “.............................” “Parágrafo Único - Ficam os Autorizatários obrigados a fazer o emplacamento no Município de Colniza/MT, devendo as motos ser padronizadas com faixas amarelas no tanque, nas laterais e na rabeta, com o nº do moto - táxi afixado na moto.” Art. 15º - “..............................” “§ 2º. Poderão operar os serviços de moto - táxi, no Município de Colniza/MT, um número de 60(sessenta) autorizatários, sendo 40 (quarenta) na Sede do Município e 20 (vinte) no Distrito do Guariba, para o aumento do número de vagas será feita uma estimativa pela base populacional que será fornecida através de levantamento estimativo pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social do Município. Art. 18º - “...............................” “Parágrafo único – O autorizado recolherá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer Natureza) ao Erário Municipal, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 mensalmente, a quantia de 03 (três) UFM (Unidade Fiscal Municipal) referente à prestação do serviço. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza - MT, 24 de março de 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 24/03/2008 a 24/04/2008. Silviana Milene dos Santos Secretária Municipal de Administração