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norma nº 41/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2001
Date 2001-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Lei n.º 041/2001
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais 
aprovou, e eu, NELCI CAPITANI, 
Prefeita Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
celebrar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, com objetivo de desenvolver 
atividades de promoção, proteção e recuperação de saúde, que abrangerá os 
Municípios Consorciados.
Art. 2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 
será norteado e deverá perseguir a realização dos seguintes princípios e finalidades:
I - Garantir a efetiva execução conjunta das diretrizes 
do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE nos âmbitos da região, conforme autoriza a 
Constituição Federal, nos artigos 196 a 200, e Leis números 8.080 e 8.142 e demais 
legislação extravagante correlata, que consistirá na realização de serviços de 
promoção, proteção e recuperação da saúde;
II - Promover formas articuladas de planejamento e 
execução de ações e serviços de saúde, atento ao principio da Integridade e 
Universalidade do atendimento;
III - Representar o conjunto dos Municípios que 
integram a região, em questões de interesses, perante quaisquer outras entidades de 
direito público e privado, Nacionais e Internacionais;
IV - Desenvolver serviços e atividades de interesse dos 
Municípios consorciados, de acordo com a estratégia e programas de trabalhos 
referendados pelo conselho de Prefeitos;
V -Viabilizar a criação da pessoa jurídica que contribuirá 
para a consecução das finalidade que inspiram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA 
SAÚDE.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
Parágrafo Único - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 
DA SAÚDE utilizará a estrutura hospitalar pública municipal existente no Município de 
Juína, para viabilizar as atividades de assistência a saúde, ficando o HOSPITAL 
MUNICIPAL DE JUÍNA como Unidade Hospitalar de Referência da Região.
Art. 3º - A estrutura administrativa do CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DA SAÚDE será composta por um CONSELHO DE PREFEITOS, um 
CONSELHO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE e uma SECRETÁRIA EXECUTIVA, 
imprescindivelmente regido por estatuto próprio.
Art. 4º - As despesas da instalação e manutenção do 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE correrão a conta de dotação próprias de 
orçamento em vigor.
Art. 5º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Colniza, 02 de outubro de 2.001 
_____________________________
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL

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