| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2001 |
| Date | 2001-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Lei n.º 041/2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais aprovou, e eu, NELCI CAPITANI, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, com objetivo de desenvolver atividades de promoção, proteção e recuperação de saúde, que abrangerá os Municípios Consorciados. Art. 2º - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE será norteado e deverá perseguir a realização dos seguintes princípios e finalidades: I - Garantir a efetiva execução conjunta das diretrizes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE nos âmbitos da região, conforme autoriza a Constituição Federal, nos artigos 196 a 200, e Leis números 8.080 e 8.142 e demais legislação extravagante correlata, que consistirá na realização de serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde; II - Promover formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde, atento ao principio da Integridade e Universalidade do atendimento; III - Representar o conjunto dos Municípios que integram a região, em questões de interesses, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, Nacionais e Internacionais; IV - Desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com a estratégia e programas de trabalhos referendados pelo conselho de Prefeitos; V -Viabilizar a criação da pessoa jurídica que contribuirá para a consecução das finalidade que inspiram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA Parágrafo Único - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE utilizará a estrutura hospitalar pública municipal existente no Município de Juína, para viabilizar as atividades de assistência a saúde, ficando o HOSPITAL MUNICIPAL DE JUÍNA como Unidade Hospitalar de Referência da Região. Art. 3º - A estrutura administrativa do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE será composta por um CONSELHO DE PREFEITOS, um CONSELHO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE e uma SECRETÁRIA EXECUTIVA, imprescindivelmente regido por estatuto próprio. Art. 4º - As despesas da instalação e manutenção do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE correrão a conta de dotação próprias de orçamento em vigor. Art. 5º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA SAÚDE. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Colniza, 02 de outubro de 2.001 _____________________________ NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL