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norma nº 354/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaDISPÕE DE ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL CONSTANTE, NA LEI ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Lei n° 354/2008
SÚMULA: DISPÕE DE ALTERAÇÃO DE 
PERCENTUAL CONSTANTE, NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
 
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguintes Lei:
Art.1º - Fica acrescido o percentual, constante no 
inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 342/2007, de mais 12% ( Doze por Cento) , para atender 
as insuficiências de Dotações Orçamentária, no decorrer do exercício Financeiro de 
2008.
Parágrafo Único – As insuficiências de Dotações 
Orçamentárias, de que trata o caput do Artigo, serão suplementadas com aberturas de 
créditos adicionais suplementares, obedecido o disposto no Art. 46, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 10 de 
abril de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 
012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 10/04/2008 a 10/05/2008.
Juraciabra Parreira da Silva
 Secretário Municipal de Administração

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