| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | DISPÕE DE ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL CONSTANTE, NA LEI ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Lei n° 354/2008 SÚMULA: DISPÕE DE ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL CONSTANTE, NA LEI ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguintes Lei: Art.1º - Fica acrescido o percentual, constante no inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 342/2007, de mais 12% ( Doze por Cento) , para atender as insuficiências de Dotações Orçamentária, no decorrer do exercício Financeiro de 2008. Parágrafo Único – As insuficiências de Dotações Orçamentárias, de que trata o caput do Artigo, serão suplementadas com aberturas de créditos adicionais suplementares, obedecido o disposto no Art. 46, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 10 de abril de 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 10/04/2008 a 10/05/2008. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração