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norma nº 357/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaDispõe de Complementação de Percentual Orçamentário e dá outras providências
native_id513

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Lei n° 358/2008
 
SÚMULA: “Dispõe de Complementação de 
Percentual Orçamentário e dá outras providências”. 
 O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a 
Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica acrescido o percentual, constante no 
inciso I, do artigo 4° da Lei n°. 342/2007, de mais um complemento de 12% 
(doze por cento), para atender as insuficiências de Dotações Orçamentárias, no 
decorrer do Exercício Financeiro de 2008.
Parágrafo Único – As insuficiências de Dotações 
Orçamentárias, de que trata o caput do artigo, serão suplementadas com 
aberturas de créditos adicionais suplementares, obedecido o disposto no Art. 46, 
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 25
de abril de 2008.
Sergio Bastos dos Santos
 Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 
de 26/01/2001.
O período de publicação será de 25/04/2008 a 25/05/2008.
 Juraciabra Parreira da Silva
 Secretário Municipal de Administração

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