| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | Dispõe de Complementação de Percentual Orçamentário e dá outras providências |
| native_id | 514 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Lei n° 358/2008 SÚMULA: “Dispõe de Complementação de Percentual Orçamentário e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido o percentual, constante no inciso I, do artigo 4° da Lei n°. 342/2007, de mais um complemento de 12% (doze por cento), para atender as insuficiências de Dotações Orçamentárias, no decorrer do Exercício Financeiro de 2008. Parágrafo Único – As insuficiências de Dotações Orçamentárias, de que trata o caput do artigo, serão suplementadas com aberturas de créditos adicionais suplementares, obedecido o disposto no Art. 46, da Lei Federal 4.320/64. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 25 de abril de 2008. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 25/04/2008 a 25/05/2008. Juraciabra Parreira da Silva Secretário Municipal de Administração