br-locleg corpus explorer

← Colniza (MT)

norma nº 362/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaDISPÕE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERCENTUAL ORÇAMENTARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id518

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Lei n° 362/2008
SÚMULA:
“DISPÕE DE COMPLEMENTAÇÃO DE 
PERCENTUAL ORÇAMENTARIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, 
Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o percentual, constante 
no inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 342/2007, de mais um complemento de 
20% (vinte por cento), pata atender as insuficiências de Dotações 
Orçamentária, no decorrer do exercício Financeiro de 2008.
& 1º - Os créditos Orçamentários de que trata o 
caput do artigo, que serão abertos para atender as insuficiências 
orçamentárias, serão cobertos com os seguintes recursos:
I – o excesso ou provável excesso de 
arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações 
orçamentárias, desde que, não comprometidas.
& 2º - Este limite será cumulado ao limite 
autorizado na Lei 342/07, que dispõe do orçamento programa vigente.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 03 de julho
de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 03/07/2008 a 03/08/2008.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

open original →