| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA LEI Nº 042/2001 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Nelci Capitani, Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito Adicional Suplementar no valo de R$ 301,300 (trezentos e um mil reais) destinado às seguintes secretaris: Órgão: 01 – Câmara Municipal de Colniza Unidade 01 – Câmara Municipal de Colniza Função: 01 – Legislativo Sub-programa: 001 – Ação Legislativa Projeto / Atividade: 2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal Elemento de Despesa: 3111.00.000 – Pessoal Civil R$ 28.000,00 3113.00.000 – Obrigações Patronais R$ 4.300,00 3120.00.000 – Material de Consumo R$ 2.000,00 3132.00.000 – Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Função: 16 – Transporte Programa: 88 – Transporte Rodoviário Sub-programa: 534 – Estradas Vicinais Projeto / Atividade: 1.034 – Construção de Pontes e Pontilhões Elemento de Despesa: 4110.00.000 - R$ 250.000,00 Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Unidade: 02 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Função: 08 – Educação e Cultura Programa: 48 – Cultura Sub-programa: 247 – Difusão Cultural Projeto / Atividade: 1.019 – Realização de Eventos Culturais e Esportivos Elemento de Despesa: 3120.00.000 – Material de Consumo R$ 10.000,00 3132.00,000 – Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cobrir O crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias. Projeto / atividade Elemento da despesa Valor R$ 1.024 4120.00.000 261.300,00 1.041 4110.00.000 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza-MT, em 18 de outubro NELCI CAPITANI PREFEITA MUNICIPAL