| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | DISPÕE DE ACRÉSCIMO PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Lei n° 367/2008 SÚMULA: “DISPÕE DE ACRÉCIMO PERCENTUAL PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° – Fica acrescido de mais de 10% ( dez por cento) a soma dos percentuais, agregando o inicio e os acréscimos, para suplementar dotação orçamentária insuficientes, do orçamento programa vigente. & 1º - Os créditos Orçamentários de que trata o caput do artigo. Destina aos atendimentos de despesas à realizarem, utilizando o excesso de arrecadação que verificará no encerramento do exercício de 2008, obtido por cálculo metodológico, aplicado sobre as receitas realizadas e á realizar no corrente exercício Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 08 de setembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 08/09/2008 a 08/10/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete