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norma nº 369/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2008
Date 2008-09-29
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Lei n° 369/2008
SÚMULA:
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
COLNIZA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 
2009/2012
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
A Câmara Municipal de Colniza/MT aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Atendidas as disposições contidas no 
art. 29, inc. VI, art. 29-A, inc. I da constituição Federal e disposições da 
LOM (Lei Orgânica Municipal), O subsídio do Vereador da Câmara 
Municipal de Colniza?MT, para o quadriênio de 2009/2012, é fixado no 
valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais).
Art. 2º O subsídio de que trata o Art. 1º, desta 
Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie 
remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e 
XI, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único – Em caso de falta 
injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do 
número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas na LOM.
Art. 3º As sessões extraordinárias da Câmara 
não serão remuneradas (EC 50/2006)
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão 
revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores 
municipais, sem distinção de índices.
Ar
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Art. 6ºº - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de 
setembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 29/09/2008 a 29/10/2008.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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