| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Lei n° 369/2008 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012 SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Colniza/MT aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° – Atendidas as disposições contidas no art. 29, inc. VI, art. 29-A, inc. I da constituição Federal e disposições da LOM (Lei Orgânica Municipal), O subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Colniza?MT, para o quadriênio de 2009/2012, é fixado no valor de R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais). Art. 2º O subsídio de que trata o Art. 1º, desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único – Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas na LOM. Art. 3º As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006) Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices. Ar Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Art. 6ºº - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de setembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 29/09/2008 a 29/10/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete