| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Lei n° 370/2008 SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MINICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012 SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Colniza Estado de Mato Grosso aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° – O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Poder Executivo e Legislativo (conforme Art. 37 XII da CF), do Município de Colniza/MT, a que se refere o art. 29, inc. V, da Constituição Federal, para o quadriênio de 2009/2012, é fixado nos seguintes valores. I – Prefeito: R$ 8.200,00 ( Oito Mil e Duzentos Reais). II – Vice-Prefeito:R$ 4.100,00 (Quatro Mil e Cem Reais) III – Secretários do Poder Executivo R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais). IV – Secretário Executivo do Poder Legislativo R$ 2.250,00 (Dois Mil e Duzentos e Cinqüenta Reais). Art. 2º Os subsídios de que trata o art. 1º, item I, II, III e IV são fixados em parcela única, obedecido as disposições contidas no art. 37; X e XI, art. 39 § 4º, art. 169 da Constituição Federal de 1998 e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Os subsídios de que trata seta lei serão revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de setembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 29/09/2008 a 29/10/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete