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norma nº 370/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2008
Date 2008-09-29
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2009/2012
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Lei n° 370/2008
SÚMULA:
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS 
MINICIPAIS DO MUNICÍPIO DE 
COLNIZA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 
2009/2012
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de 
Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
A Câmara Municipal de Colniza Estado de Mato 
Grosso aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e 
Secretários Municipais do Poder Executivo e Legislativo (conforme Art. 
37 XII da CF), do Município de Colniza/MT, a que se refere o art. 29, inc. 
V, da Constituição Federal, para o quadriênio de 2009/2012, é fixado nos 
seguintes valores.
I – Prefeito: R$ 8.200,00 ( Oito Mil e Duzentos Reais).
II – Vice-Prefeito:R$ 4.100,00 (Quatro Mil e Cem Reais)
III – Secretários do Poder Executivo R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos 
Reais).
IV – Secretário Executivo do Poder Legislativo R$ 2.250,00 (Dois Mil e 
Duzentos e Cinqüenta Reais).
Art. 2º Os subsídios de que trata o art. 1º, item 
I, II, III e IV são fixados em parcela única, obedecido as disposições 
contidas no art. 37; X e XI, art. 39 § 4º, art. 169 da Constituição Federal 
de 1998 e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Os subsídios de que trata seta lei serão 
revistos, anualmente na mesma data da revisão dos servidores 
municipais, sem distinção de índices.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as 
disposições em contrário. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com :(66) 3571- 1000 – 1205 - 1315
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de 
setembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 29/09/2008 a 29/10/2008.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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