| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | CRIA A SEMANA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E MUDA DATA DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lei n° 371/2008 SÚMULA: “CRIA A SEMANA DO MUNICIPIO DE COLNIZA E MUDA DATA DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Colniza, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada no Município de Colniza a “Semana do Município” a ser comemorada na ultima Semana do mês de Maio de cada ano. Art. 2º - Fica instituído o dia 31 de Maio como o dia em que se comemorará o aniversário de emancipação político-administrativo do município de Colniza Art. 3º - Fica constituída a Comissão Organizadora dos Eventos comemorativos, com representantes dos seguintes seguimentos: I - Secretaria de Educação e Cultura; II - Secretaria de Desporto e Lazer; III - Secretaria da Assistência Social; IV – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo; V - Secretaria de Saúde; 2 VI – Associação Comercial e Industrial; VII – Lions Club; VIII – Maçonaria; IX – Sindicato dos Profissionais da Educação; X – Associação dos Ministros Evangélicos; XI – Pestalose; XII – APROCOL; XIII – Associação dos Músicos; XIV – Paróquia Sagrada Família; XV – Sindicato dos Trabalhadores; XVI – APAD. Art. 4º - Fica estabelecido que a Comissão Organizadora dos Eventos Comemorativos deverá se orientar pelos seguintes princípios: I - princípio de integração entre entidades beneficentes de assistência social e escola da rede formal; II - princípio de garantia de participação dos munícipes de todas as faixas etárias. III - princípio de realização de atividades cujos resultados seja, como estímulo à participação’; IV - princípio de participação das famílias nas atividades; V - princípio da ampla divulgação em mídia local e regional. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações NãoGovernamentais (ONG’s) e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do município. Art. 6º - A Semana do município deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Colniza. 3 Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 29 de setembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 29/09/2008 a 29/10/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete