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norma nº 371/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2008
Date 2008-09-29
EmentaCRIA A SEMANA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA E MUDA DATA DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lei n° 371/2008
SÚMULA: 
“CRIA A SEMANA DO MUNICIPIO DE 
COLNIZA E MUDA DATA DAS 
COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO 
ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO 
POLITICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal 
de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito 
do Município de Colniza, sanciono e promulgo a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica criada no Município de Colniza 
a “Semana do Município” a ser comemorada na ultima Semana do 
mês de Maio de cada ano.
 Art. 2º - Fica instituído o dia 31 de Maio 
como o dia em que se comemorará o aniversário de emancipação 
político-administrativo do município de Colniza 
 Art. 3º - Fica constituída a Comissão 
Organizadora dos Eventos comemorativos, com representantes 
dos seguintes seguimentos:
I - Secretaria de Educação e Cultura;
II - Secretaria de Desporto e Lazer;
III - Secretaria da Assistência Social;
IV – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo;
V - Secretaria de Saúde;
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VI – Associação Comercial e Industrial;
VII – Lions Club;
VIII – Maçonaria;
IX – Sindicato dos Profissionais da Educação;
X – Associação dos Ministros Evangélicos;
XI – Pestalose;
XII – APROCOL;
XIII – Associação dos Músicos;
XIV – Paróquia Sagrada Família;
XV – Sindicato dos Trabalhadores;
XVI – APAD.
 Art. 4º - Fica estabelecido que a Comissão 
Organizadora dos Eventos Comemorativos deverá se orientar 
pelos seguintes princípios:
I - princípio de integração entre entidades beneficentes de 
assistência social e escola da rede formal;
II - princípio de garantia de participação dos munícipes de todas 
as faixas etárias.
III - princípio de realização de atividades cujos resultados seja, 
como estímulo à participação’;
IV - princípio de participação das famílias nas atividades;
V - princípio da ampla divulgação em mídia local e regional.
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a realizar parcerias com Organizações Não￾Governamentais (ONG’s) e Órgãos Governamentais Estaduais ou 
Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à 
realização dos eventos da Semana do município.
Art. 6º - A Semana do município deverá 
constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Colniza.
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Art. 7º - As despesas com a execução da 
presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas 
no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 
29 de setembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 29/09/2008 a 29/10/2008.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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