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norma nº 373/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2008
Date 2008-10-17
EmentaCria a Defensoria Pública Municipal, e da outras providencias
native_id527

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 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com.br – Fone Fax:(66) 3571-1000-1205 e 1315
Lei n° 373/2008
SÚMULA: Cria a Defensoria Pública Municipal, e 
da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que,
a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Defensoria Pública Municipal, 
para atendimento estritamente à pessoa ou família carente, com labor atribuído 
exclusivamente às exigências jurídicas.
Art. 2° - A Defensoria Pública Municipal, da
Comarca de Colniza – MT, sempre que possível somará esforços com a 
Defensoria Estadual, para na melhor forma e agilidade, formalizar os processos 
jurídicos inerentes, bem como, no seu direito legal, buscar soluções das causas, 
com menor prazo.
Art. 3° - As atribuições do cargo, vincular-se-ão ao 
artigo 1° e 2°, desta Lei, acrescidos de outras exigências impostas por 
Legislações maiores de âmbito Jurídico pertinente.
Art. 4° - Restringe-se aos mandados de atendimentos 
pela Defensoria Pública Municipal, a Promotoria Pública de Colniza, e o Prefeito 
Municipal, desde que, tenha ocorrido a investigação da carência pessoal ou 
familiar do necessitado.
Parágrafo Único – A investigação de que trata o caput 
do artigo, será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência e Promoção 
Social, que oferecerá o relato das condições econômicas dos requerentes, a serem 
assistidos pela Defensoria Pública Municipal.
Art. 5° - A Defensoria Pública Municipal, terá como 
representante e responsável, um Advogado Contratado, portador de cédula da 
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente registrada e em dia com a 
sua anuidade fixado ou residência na sede e Comarca do Município de Colniza.
 ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com.br – Fone Fax:(66) 3571-1000-1205 e 1315
Parágrafo Único – O Defensor Público Municipal, 
responsável, de que trata o caput do artigo, será contratado após contemplado por 
certame Licitatório.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 17 de 
outubro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei 
n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 17/10/2008 a 17/11/2008.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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