| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2008 |
| Date | 2008-10-17 |
| Ementa | Cria a Defensoria Pública Municipal, e da outras providencias |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com.br – Fone Fax:(66) 3571-1000-1205 e 1315 Lei n° 373/2008 SÚMULA: Cria a Defensoria Pública Municipal, e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Defensoria Pública Municipal, para atendimento estritamente à pessoa ou família carente, com labor atribuído exclusivamente às exigências jurídicas. Art. 2° - A Defensoria Pública Municipal, da Comarca de Colniza – MT, sempre que possível somará esforços com a Defensoria Estadual, para na melhor forma e agilidade, formalizar os processos jurídicos inerentes, bem como, no seu direito legal, buscar soluções das causas, com menor prazo. Art. 3° - As atribuições do cargo, vincular-se-ão ao artigo 1° e 2°, desta Lei, acrescidos de outras exigências impostas por Legislações maiores de âmbito Jurídico pertinente. Art. 4° - Restringe-se aos mandados de atendimentos pela Defensoria Pública Municipal, a Promotoria Pública de Colniza, e o Prefeito Municipal, desde que, tenha ocorrido a investigação da carência pessoal ou familiar do necessitado. Parágrafo Único – A investigação de que trata o caput do artigo, será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, que oferecerá o relato das condições econômicas dos requerentes, a serem assistidos pela Defensoria Pública Municipal. Art. 5° - A Defensoria Pública Municipal, terá como representante e responsável, um Advogado Contratado, portador de cédula da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, devidamente registrada e em dia com a sua anuidade fixado ou residência na sede e Comarca do Município de Colniza. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA DO CONTORNO, S/Nº - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: colnizagabineteprefeito@hotmail.com.br – Fone Fax:(66) 3571-1000-1205 e 1315 Parágrafo Único – O Defensor Público Municipal, responsável, de que trata o caput do artigo, será contratado após contemplado por certame Licitatório. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 17 de outubro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 17/10/2008 a 17/11/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete