| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2008 |
| Date | 2008-10-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio para a Igreja Deus é Amor, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 375/08. SÚMULA: “Dispõe sobre a doação de área integrante do Patrimônio para a Igreja Deus é Amor, e dá outras providências.” SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terreno integrante do Patrimônio Municipal, com 1000 (mil) metros quadrados, de frente com a rua Duque de Caxias, para a construção do Templo da Igreja Deus é Amor. Parágrafo Único: - A referida área doada destinar-se-á à construção de um Templo da Igreja Deus é amor. Art. 2° - A referida área é objeto de desmembramento de área pública, perfazendo um total de 1000m² (mil) metros quadrado. § 1°. – A área doada possui os seguintes limites e confrontações: I – Frente com a Rua Duque de Caxias 20 (vinte) metros; II – Fundos com a Igreja Batista Nacional 20 (vinte) metros; III – Lado esquerdo ou direito com a Secretária de Obras medindo 50 (cinqüenta) metros; IV – Lado esquerdo ou direito com Policia Civil medindo 50 (cinqüenta) metros. § 2°. Segue anexo “croqui” da referida área e sua localização. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 17 de outubro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 17/10/2008 a 17/11/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete