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norma nº 43/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2001
Date 2001-10-24
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LEI 043/2001
SÚMULA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nelci Capitani Prefeita Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas em lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abertura de um crédito adicional 
especial no valor de R$ 61.538,25 (sessenta e um mil, quinhentos e trinta e oito reais, e 
vinte e cinco centavos), em favor da Secretaria de Obras, a fim de atender a seguinte 
despesas:
ORGÃO: 06 – SECRETARIA DE OBRAS
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE OBRAS
FUNÇÃO: 06 – DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMA: 30 – SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto/ Atividade 101 – Construção de Unidade de Segurança
Elemento de despesa 4110.00 – Obras e instalações
Valor: R$ 61.538,25 (Sessenta e um mil quinhentos e trinta e 
oito reais e vinte cinco centavos).
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos de 
acordo com o art. 43. § 1º, inciso III da lei 4.320/64 os resultantes de anulação parcial 
ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto / Atividade – 1024 – Aquisição de máquinas móveis e utensílios
Elemento Despesa – 4120 – Equipamentos e material permanente
Valor: R$ 61.538,25 (Sessenta e um mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte cinco 
centavos)
Art. 3º - E o valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) será coberto com recursos do 
Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, de acordo com cláusula segunda do 
convênio n.º 009/2001 – FESP e o seu repasse será feito à Prefeitura Municipal de 
conformidade com parágrafo único da mesma cláusula.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Colniza MT, em 24 de Outubro de 2001.
NELCI CAPITANI
PREFEITA MUNICIPAL

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