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norma nº 378/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÕES FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lei n° 378/2008
SÚMULA: 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÕES 
FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal 
de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
movimentação financeira em instituições não oficiais nos termos 
do § 3º .º artigo 164 da CF.
Art. 2º - A movimentação a que se refere o 
artigo anterior será para receitas e despesas do Poder Legislativo 
no âmbito financeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 
06 de novembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 06/11/2008 a 06/12/2008.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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