| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÕES FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 539 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lei n° 378/2008 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÕES FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a movimentação financeira em instituições não oficiais nos termos do § 3º .º artigo 164 da CF. Art. 2º - A movimentação a que se refere o artigo anterior será para receitas e despesas do Poder Legislativo no âmbito financeiro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 06 de novembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 06/11/2008 a 06/12/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete