| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria da Previdência Municipal, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 380/08. SÚMULA: “Cria a Coordenadoria da Previdência Municipal, e dá outras providências.” SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Dentro da Estrutura Organizacional Administrativa, através da Lei Municipal nº 292/2007, que na sua redação passou a determinar as composições dos órgãos da Administração Municipal: sendo as Secretarias e os Departamentos vinculados a cada uma delas. Parágrafo Primeiro: - Na Secretaria Municipal de Administração ficou composta assim. 1º - Gabinete do Secretário de Administração 2º - Departamento de Administração Geral 3º - Departamento de Recursos Humanos 4º - Departamento de Serviços Gerais 5º - Departamento de Carteira de Trabalho de Previdência Social e Instituto de Identificação. Parágrafo Segundo: - Com a criação da Coordenadoria da Previdência Municipal que ficará vinculado a Secretaria Municipal de Administração terá sua composição alterada. 1º - Gabinete do Secretário de Administração 2º - Coordenadoria da Previdência Municipal (Previ – Colniza) 3º - Departamento de Administração Geral 4º - Departamento de Recursos Humanos 5º - Departamento de Serviços Gerais 6º - Departamento de Carteira de Trabalho de Previdência Social e Instituto de Identificação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 06 de novembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 06/11/2008 a 06/12/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete