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norma nº 380/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 380 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaCria a Coordenadoria da Previdência Municipal, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315
LEI Nº 380/08.
SÚMULA:
“Cria a Coordenadoria da Previdência 
Municipal, e dá outras providências.”
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Dentro da Estrutura Organizacional 
Administrativa, através da Lei Municipal nº 292/2007, que na sua redação 
passou a determinar as composições dos órgãos da Administração Municipal: 
sendo as Secretarias e os Departamentos vinculados a cada uma delas.
Parágrafo Primeiro: - Na Secretaria Municipal de 
Administração ficou composta assim.
1º - Gabinete do Secretário de Administração
2º - Departamento de Administração Geral
3º - Departamento de Recursos Humanos
4º - Departamento de Serviços Gerais
5º - Departamento de Carteira de Trabalho de 
Previdência Social e Instituto de Identificação.
Parágrafo Segundo: - Com a criação da 
Coordenadoria da Previdência Municipal que ficará vinculado a Secretaria 
Municipal de Administração terá sua composição alterada.
1º - Gabinete do Secretário de Administração
2º - Coordenadoria da Previdência Municipal (Previ 
– Colniza)
3º - Departamento de Administração Geral
4º - Departamento de Recursos Humanos
5º - Departamento de Serviços Gerais
6º - Departamento de Carteira de Trabalho de 
Previdência Social e Instituto de Identificação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, 
Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 
06 de novembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 06/11/2008 a 06/12/2008.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete

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