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norma nº 382/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 382 / 2008
Date 2008-11-24
EmentaCRIA O BANCO DO POVO MUNICIPAL, e dá outras providências
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315
 LEI Nº 382/08.
SÚMULA:
“Cria O BANCO DO POVO MUNICIPAL, e dá 
outras providências.”
SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “Banco Municipal do Povo 
de Colniza – MT”, com a sigla “BMPC”, sem fins lucrativos, destinado a 
fomentar exclusivamente o desenvolvimento das propriedades rurais do 
município, inclusive chácaras urbanas, da sua sede.
Parágrafo Único: - O Banco Municipal do Povo de 
Colniza – MT, referido no artigo 1º, desta Lei , tem por finalidade colaborar 
com o desenvolvimento sócio-econômico rural, fortalecendo os 
investimentos rurais do município, na busca de manter o homem do campo 
nas propriedades.
Art. 2º: A formação do seu “Capital Financeiro”,
para atender suas despesas de instalações, e posteriores atendimentos de suas 
atividades, visando atingir suas finalidades precípuas, advirá da RCL –
Receita Corrente Líquida, da Prefeitura Municipal de Colniza – MT. 
Conhecida mensalmente ata o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, extraindo 
do seu valor o percentual de 2% (dois por cento), depositado o seu montante 
em conta bancária rentável, com o título de: “Conta compromissada – Banco 
Municipal do Povo de Colniza – MT”, em agência do Banco do Brasil, até 
atender a rentabilidade para a sua manutenção e alcançar o Capital 
Financeiro, suficiente aos seus atendimentos das suas atividades.
Art. 3º: Fixa-se o limite de disponibilidade de 
caixa, a importância de R$ 20.000,000,00 (Vinte milhões de reais), para 
iniciar as atividades do Banco Municipal do Povo de Colniza – MT.
Art. 4º: P poder Executivo Municipal, poderá 
tomar empréstimos financeiros dos Governos Federal e 
Estadual, para iniciar as atividades, e posteriores, com 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000
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encargos acessíveis, que possam trazer resultados positivos ao Banco 
Municipal do Povo de Colniza – MT.
Art.5º: O Banco Municipal do Povo de Colniza –
MT, será constituído, obedecido todas as exigências legais pertinentes, e, 
regulamentado de suas atividades, podendo ser alterado ou modificado 
parcialmente, ou no seu todo, desde que, ocorra deliberação do seu conselho 
administrativo, e acatado pelo Prefeito Municipal, se assim convier, por 
interesse de melhoria da entidade.
Parágrafo Único – A entidade financeira, de que 
trata o caput do artigo, atenderá todas as exigências técnicas, constantes no 
caput do artigo 19, da Lei Municipal nº 368/2008, que dispõe das diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, 
Art. 7º Revogam – se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 
24 de novembro 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Sergio Bastos dos Santos
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, 
conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001.
O período de publicação será de 24/11/2008 a 24/12/2008.
Conceição Cameran Kopp
 Chefe de Gabinete
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