| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2008 |
| Date | 2008-11-24 |
| Ementa | CRIA O BANCO DO POVO MUNICIPAL, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 382/08. SÚMULA: “Cria O BANCO DO POVO MUNICIPAL, e dá outras providências.” SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o “Banco Municipal do Povo de Colniza – MT”, com a sigla “BMPC”, sem fins lucrativos, destinado a fomentar exclusivamente o desenvolvimento das propriedades rurais do município, inclusive chácaras urbanas, da sua sede. Parágrafo Único: - O Banco Municipal do Povo de Colniza – MT, referido no artigo 1º, desta Lei , tem por finalidade colaborar com o desenvolvimento sócio-econômico rural, fortalecendo os investimentos rurais do município, na busca de manter o homem do campo nas propriedades. Art. 2º: A formação do seu “Capital Financeiro”, para atender suas despesas de instalações, e posteriores atendimentos de suas atividades, visando atingir suas finalidades precípuas, advirá da RCL – Receita Corrente Líquida, da Prefeitura Municipal de Colniza – MT. Conhecida mensalmente ata o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, extraindo do seu valor o percentual de 2% (dois por cento), depositado o seu montante em conta bancária rentável, com o título de: “Conta compromissada – Banco Municipal do Povo de Colniza – MT”, em agência do Banco do Brasil, até atender a rentabilidade para a sua manutenção e alcançar o Capital Financeiro, suficiente aos seus atendimentos das suas atividades. Art. 3º: Fixa-se o limite de disponibilidade de caixa, a importância de R$ 20.000,000,00 (Vinte milhões de reais), para iniciar as atividades do Banco Municipal do Povo de Colniza – MT. Art. 4º: P poder Executivo Municipal, poderá tomar empréstimos financeiros dos Governos Federal e Estadual, para iniciar as atividades, e posteriores, com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 encargos acessíveis, que possam trazer resultados positivos ao Banco Municipal do Povo de Colniza – MT. Art.5º: O Banco Municipal do Povo de Colniza – MT, será constituído, obedecido todas as exigências legais pertinentes, e, regulamentado de suas atividades, podendo ser alterado ou modificado parcialmente, ou no seu todo, desde que, ocorra deliberação do seu conselho administrativo, e acatado pelo Prefeito Municipal, se assim convier, por interesse de melhoria da entidade. Parágrafo Único – A entidade financeira, de que trata o caput do artigo, atenderá todas as exigências técnicas, constantes no caput do artigo 19, da Lei Municipal nº 368/2008, que dispõe das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 7º Revogam – se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 24 de novembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 24/11/2008 a 24/12/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315