| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | ALTERA VALORES DAS METAS E OBJETIVOS DO QUADRO DE ATIVIDADES E PROJETOS DE METAS FISCAIS DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 383/08. SÚMULA: “ALTERA VALORES DAS METAS E OBJETIVOS DO QUADRO DE ATIVIDADES E PROJETOS DE METAS FISCAIS DA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SERGIO BASTOS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterados os valores das metas e objetivos dos quadros de atividades e Projetos de metas fiscais, vinculados ao FUNDEB 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), da LDO – Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2009, substituídos pelos valores identificados nos quadros em anexos, que farão parte integrantes desta Lei: Parágrafo Único: - Os quadros de anexos, com os valores alterados, de que trata o caput do artigo, serão anexados à LDO – Lei de diretrizes orçamentárias, para o Exercício de 2009, substituindo os anteriores. Art. 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 15 de dezembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 15/12/2008 a 15/01/2008. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete