| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 26, 28, 29, 34, 39 e 50 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 LEI Nº 384/08. SUMULA “ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 26, 28, 29, 34, 39 e 50 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59 da Lei Orgânica do Município de Colniza e Art. 264 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colniza, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - Os Art. 26, 28, 29, 34, 39 e 50; passam a ter a ter a seguinte redação: “Art. 26 – A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á sempre na ultima Sessão Ordinária de cada ano, ficando automaticamente empossados os eleitos, em primeiro de janeiro para o segundo, terceiro e quarto ano legislativo”. “Art. 28 – O mandato da Mesa será de um ano, permitido à reeleição para o mesmo cargo na mesma legislatura”. Parágrafo único: A eleição da Mesa, para o segundo, terceiro e quarto ano legislativo, far-se-á na ultima sessão ordinária do mês de dezembro, com posse no dia 1º de Janeiro às 10;00 horas”. “Art. 29 – Compete à Mesa, dentre outras atribuições”, I - ..... II – Vetado III - ..... IV - ...... “Art. 34 - A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentes de convocação, de 15 de Janeiro a 30 de Junho e de 1º de Agosto a 15 de Dezembro”. “Parágrafo 1º. - As reuniões serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando caírem em Feriados”. Parágrafo 2º. – ..... “Art. 39 – Somente serão remuneradas até quatro Sessões Extraordinárias nos recessos”. “Art. 50 – ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL AVENIDA TARUMÃ, Nº. 33 - CENTRO – CNPJ 04.213.678/0001-02 CEP: 78.335.000 e-mail: pmc.gabpref@hotmail.com – Fone Fax:(66) 3571-1000 – 1205 - 1315 I - ..… II ...…. III ...… “IV – por licença-gestante remunerada, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 17 de dezembro 2008. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Sergio Bastos dos Santos Prefeito Municipal Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme Lei n° 012/2001 de 26/01/2001. O período de publicação será de 17/12/2008 a 17/01/2009. Conceição Cameran Kopp Chefe de Gabinete